TJCE - 3003450-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL MELO MENDES BEZERRA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PONTES BRAGA AZEVEDO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL MELO MENDES BEZERRA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PONTES BRAGA AZEVEDO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145219923
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145219923
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145219923
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145219923
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145219923
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145219923
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09/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:44
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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01/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:59
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PALOMA LIMA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80386706
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80386706
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28/02/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80386706
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27/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 20:45
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69716319
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69716319
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69716319
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09/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3003450-83.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: SILAS RAFAEL FIGUEIREDO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO - PA31347 POLO PASSIVO:EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO PONTES BRAGA AZEVEDO - CE36359 D E S P A C H O Rh.
Prosseguindo, uma vez que já apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, querendo, replicá-la em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
06/10/2023 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69716319
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69716319
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06/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3003450-83.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: SILAS RAFAEL FIGUEIREDO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO - PA31347 POLO PASSIVO:EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO PONTES BRAGA AZEVEDO - CE36359 D E S P A C H O Rh.
Prosseguindo, uma vez que já apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, querendo, replicá-la em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
05/10/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69716319
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28/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 13:07
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JESSICA MARIA SILVA SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO em 11/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/08/2023 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64716997
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27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3003450-83.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: SILAS RAFAEL FIGUEIREDO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO DENILSON MAGALHAES CARVALHO - PA31347 POLO PASSIVO:EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE e outros D E S P A C H O R.h.
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reserva-me-ei a apreciar o pleito antecipatório apenas após o estabelecimento do contraditório.
Empós, CITEM-SE a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, via portal eletrônico, e Paloma Lima da Silva e Jéssica Maria Silva Sousa por carta com AR, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como para apresentarem de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretendem produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64716997
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26/07/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:41
Conclusos para decisão
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29/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:36
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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