TJCE - 0247831-49.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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20/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2024 23:59.
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03/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85609867
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85609867
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0247831-49.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Administrativos] SERVNAC SEGURANCA LTDA REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO (1) Determinada a intimação das partes para manifestação sobre interesse na produção de provas, a parte autora juntou aos autos pedido de id 66778225/e-doc. 110, no qual requer perícia contábil.
Decorrido prazo sem qualquer manifestação da parte requerida (id 69230550/e-doc. 111). Observo que o pedido de perícia contábil não foi devidamente justificado.
Anoto que o pedido formulado em Juízo é o de pagamento de correção monetária e juros decorrentes de pagamentos em atraso das medições realizadas no contrato celebrado entre as partes. Ora, apuração de eventual atraso dispensa prova pericial.
Apuração do valor por ser pago, se reconhecido o direito, desafia mero cálculo, a ser elaborado e ofertado quando do início do cumprimento de sentença acaso instaurado. O ponto que parece relevante para o destrame da contenda consiste em apurar se efetivamente houve, ou não, atraso injustificado no pagamento das medições realizadas. Referida questão desafia prova apenas documental. Como quer que seja, para que não se alegue cerceamento de defesa, determino intimação da parte autora para, em 15 dias, justificar adequadamente a pretensão da realização de prova pericial, delimitando com clareza objeto e finalidade. Silêncio será interpretado como eloquente manifestação de desinteresse. (2) Sem prejuízo, intime-se o Estado do Ceará para que junte aos autos cópia integral dos processos administrativos relacionados aos pagamentos ordinários das parcelas referidas na inicial, referentes à prestação dos serviços ali descrita, no prazo de 15 dias. (3) Decorrido os prazos, com ou sem manifestação, autos conclusos, momento em que decidirei definitivamente sobre pedido de perícia. (4) Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
09/05/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85609867
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09/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64297699
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0247831-49.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Administrativos] SERVNAC SEGURANCA LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO Vistos em inspeção interna 2023, portaria 01/2023, dje 27/06/2023.
Intimem-se as partes para informarem a este juízo, em 15 (quinze) dias, se desejam produzir outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64616638
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20/07/2023 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:24
Conclusos para despacho
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02/11/2022 21:12
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 16:30
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2022 16:29
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02407534-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/09/2022 16:23
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24/09/2022 20:29
Mov. [29] - Encerrar análise
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24/09/2022 20:28
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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06/09/2022 00:01
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 2921
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02/09/2022 03:31
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0615/2022 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte Requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados às páginas 128/677. Expedientes
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01/09/2022 16:43
Mov. [25] - Documento Analisado
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31/08/2022 12:23
Mov. [24] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte Requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos acostados às páginas 128/677. Expedientes necessários.
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31/08/2022 11:00
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02340257-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/08/2022 10:47
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24/08/2022 11:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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21/08/2022 18:38
Mov. [21] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/08/2022 18:38
Mov. [20] - Encerrar análise
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21/08/2022 18:37
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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21/08/2022 18:37
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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21/08/2022 02:24
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/08/2022 11:02
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02307015-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2022 10:43
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10/08/2022 09:29
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2022 09:28
Mov. [14] - Documento Analisado
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09/08/2022 11:40
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da emenda à inicial acostada às páginas 105/106. Expedientes necessários.
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05/08/2022 17:24
Mov. [12] - Conclusão
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05/08/2022 17:24
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02277964-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/08/2022 17:05
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05/08/2022 17:10
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1379756-51 - Custas Complementares
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07/07/2022 03:53
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/06/2022 18:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 27/06/2022 através da guia nº 001.1365447-03 no valor de 6.658,88
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24/06/2022 16:39
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/06/2022 14:24
Mov. [6] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação e Intimação - On Line
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23/06/2022 11:52
Mov. [5] - Documento Analisado
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22/06/2022 13:07
Mov. [4] - Mero expediente: Cite-se o Réu, na forma da lei. Expedientes necessários.
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22/06/2022 00:34
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Custas Iniciais emitida em 21/06/2022 através da Guia nº 001.1365447-03
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22/06/2022 00:34
Mov. [2] - Conclusão
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22/06/2022 00:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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