TJCE - 3001988-82.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001988-82.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: RENATA MARTINS TARGINO REU: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte AUTORA: RENATA MARTINS TARGINO requereu a renúncia à pretensão formulada na ação, conforme petição (id. 38956749).
A renúncia ao direito que se funda a ação é ato unilateral, que independe de anuência da parte contrária.
Não restou evidente que a parte tenha ingressado em juízo com o intuito de obter vantagem indevida, logo, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má fé.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a renúncia à pretensão formulada na ação, de acordo com o artigo 487, III, c, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, c, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/10/2022 01:31
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 07/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 02:48
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 14:17
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2022 08:09
Conclusos para despacho
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26/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
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20/07/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 16:07
Conclusos para decisão
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01/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:07
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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