TJCE - 3001177-86.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 16:49
Processo Reativado
-
10/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:22
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 129840262
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 129840262
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 129840262
-
20/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129840262
-
16/01/2025 16:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105349141
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 105349141
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001177-86.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME EXECUTADO: ERINALDO SANTOS SILVA *21.***.*50-05, ERINALDO SANTOS SILVA DESPACHO Vistos em conclusão Considerando o bloqueio parcial realizado nas contas da parte demandada/executada, vide Id. 99295702, determino a intimação da parte exequente, por conduto de seu causídico habilitado, para tomar ciência e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Expedientes necessários Juazeiro do Norte/CE, data registrada de forma eletrônica SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO A.C. -
17/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105349141
-
16/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85121731
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85121731
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001177-86.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME EXECUTADO: ERINALDO SANTOS SILVA *21.***.*50-05, ERINALDO SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a resposta do Sisbajud, informando que a penhora on-line restou infrutífera, conforme documento de comprovação sob Id. 80662009, encaminho: Intime-se a parte exequente, através de seu causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRA Estagiário -
02/05/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85121731
-
30/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ERINALDO SANTOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ERINALDO SANTOS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71395800
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71395800
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001177-86.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME EXECUTADO: ERINALDO SANTOS SILVA *21.***.*50-05, ERINALDO SANTOS SILVA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende das guias de Id. 71385799, 71385801, 71385803, 71385805 e 71385806.
Considerando que sob o Id. 69507783 o exequente informou seus dados bancários, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da promovida/executada, determino: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525538-0, Operação: 040, ID: 072023000030130445, (Id. 71385799); II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 989,22 (novecentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525536-4, Operação: 040, ID: 072023000030131387, (Id. 71385801); II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 654,00 (seiscentos e cinquenta e quatro reais), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525537-2, Operação: 040, ID: 072023000030131610, (Id. 71385803); II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 209,54 (duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525534-8, Operação: 040, ID: 072023000030131890, (Id. 71385805); II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 733,42 (setecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525533-0, Operação: 040, ID: 072023000030131905, (Id. 71385806); Estes valores deverão ser depositados em nome da parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-02 BANCO: CAIXA ECONÔMICA AGÊNCIA: 0032 CONTA CORRENTE: 1547-3 OPERAÇÃO: 003 III - Intime-se a parte autora/exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Ato contínuo, retornem os autos ao arquivo.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
10/11/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71395800
-
08/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:27
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/10/2023 23:00
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
12/09/2023 17:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/07/2023 16:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:37
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001177-86.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME EXECUTADO: ERINALDO SANTOS SILVA *21.***.*50-05, ERINALDO SANTOS SILVA DESPACHO Vistos em conclusão.
Uma vez que decorreu o prazo de suspensão, intime-se a exequente, por intermédio de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao cumprimento do acordo pelo executado.
Cumpra-se Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
19/06/2023 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 00:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/03/2023 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001177-86.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME EXECUTADO: ERINALDO SANTOS SILVA *21.***.*50-05, ERINALDO SANTOS SILVA CERTIDÃO DE ENVIO DE ALVARÁ CERTIFICO para os devidos fins, que na data de hoje, em cumprimento a Portaria nº 570/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, encaminhei o(s) alvará(s) judicial(is) para o e-mail da Caixa Econômica Federal, [email protected], para que seja(m) feita(s) a(s) transferência(s) de valores para a(s) conta(s) indicada(s) pela parte beneficiária nos autos.
Intime-se a parte exequente para mera ciência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FRANCISCO HERBET PEREIRA MARTINS AUX.ADM -
16/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:52
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2022 16:11
Deferido o pedido de
-
30/11/2022 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 39175130 ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 16 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
04/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001475-90.2017.8.06.0004
Vivian Amorim Costa
Enock Antonio de Oliveira Aquino Junior
Advogado: Paulo Roberto Monteiro Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2018 12:15
Processo nº 3001306-20.2022.8.06.0072
Emanoella Callou Belem
Trevo Investimentos e Administracao de F...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2022 23:09
Processo nº 3002749-12.2022.8.06.0167
Beatris Aparecida Babinski
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade D...
Advogado: Gabrielly Agostinho Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 15:39
Processo nº 3000853-25.2022.8.06.0072
Sinara Bezerra Souza Barbosa
Ceramica Elizabeth Rn LTDA
Advogado: Beatriz Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2022 07:20
Processo nº 3001319-62.2022.8.06.0090
Helena Nunes Soares de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 10:00