TJCE - 3001433-61.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/10/2023. Documento: 70929282
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70929283
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001433-61.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTOEndereço: Avenida Santos Dumont, 6400, - de 5782 a 6870 - lado par, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-022 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO EDVAR LINHARES PONTEEndereço: Rua Coronel Joaquim Lopes, 966, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-100 Sentença Relatório dispensado.
O autor teve ciência do falecimento do requerido em 24/07/2023 (publicação do despacho de ID n. 64590904), mas até o momento, mais de 30 dias, não indicou qualquer herdeiro ou inventariante.
Assim, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, VI, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/10/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929282
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19/10/2023 12:44
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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17/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2023. Documento: 64590904
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001433-61.2022.8.06.0167 Despacho Em consulta ao CRCJUD, verifica-se que o executado faleceu.
Assim, intime-se o exequente para promover a habilitação dos sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, VI, da Lei n. 9.099/95. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64590909
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20/07/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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