TJCE - 3000970-89.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:04
Processo Desarquivado
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:25
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/08/2023. Documento: 65399409
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65399409
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000970-89.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUTOR: CLEIA SARAIVA ALVES REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 65394312.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pela MMª Juíza de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema. Vanessa Malveira Cavalcanti Juíza de Direito em respondência -
11/08/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65399409
-
10/08/2023 16:55
Homologada a Transação
-
08/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 15:17
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
04/08/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000970-89.2023.8.06.0101 Promovente: CLEIA SARAIVA ALVES Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 08/08/2023 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 64221276 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CHEYLLA MARA TELES DE ALBUQUERQUE Itapipoca-CE -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64283709
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14/07/2023 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64283709
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14/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:52
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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06/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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