TJCE - 3000974-29.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:11
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/10/2023. Documento: 69825622
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69825622
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000974-29.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA RODRIGUES PAULO SANTOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID nº 69566702.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
03/10/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69825622
-
02/10/2023 14:36
Homologada a Transação
-
02/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 21:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
26/09/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 03:17
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66871291
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66871291
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66871290
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000974-29.2023.8.06.0101 Promovente: AUTOR: MARIA RODRIGUES PAULO SANTOS Promovido(a): REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 26/09/2023 09:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem da Dra.Vanessa Malveira Cavalcanti, Juiza Titular da Vara Única Criminal de Itapajé em respondência pelo Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 64221286 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Itapipoca-CE -
17/08/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
07/08/2023 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/08/2023 03:47
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/08/2023 14:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64283700
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000974-29.2023.8.06.0101 Promovente: MARIA RODRIGUES PAULO SANTOS Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 08/08/2023 15:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 64221286 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Itapipoca-CE -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64283700
-
14/07/2023 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64283700
-
14/07/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
08/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050564-74.2020.8.06.0119
Francisco Gledisson de Moura
Estado do Ceara
Advogado: Rhavena Rodrigues Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2020 12:42
Processo nº 3002383-41.2021.8.06.0091
Luiza Henrique de Oliveira
Breno Neves
Advogado: Marco Antonio Sobreira Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2021 15:24
Processo nº 3000126-85.2021.8.06.0174
Marcio Grey Portela Vasconcelos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2021 10:59
Processo nº 3000981-21.2023.8.06.0101
Pedro Pereira Batista
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Helayne Cristinna Maciel Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2023 11:10
Processo nº 3000267-54.2023.8.06.0071
Roberio Marcolino Pereira
Soudi Pagamentos LTDA
Advogado: Rosicler Aparecida Magiolo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2023 13:11