TJCE - 3001005-49.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
14/09/2023 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/09/2023 15:13
Homologada a Transação
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13/09/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/08/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:32
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 22:55
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65204326
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65018170
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001005-49.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 13/09/2023 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 31 de julho de 2023. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
04/08/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65018170
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03/08/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:41
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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23/07/2023 10:30
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64353652
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001005-49.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR as partes promoventes RENATA CAVALCANTE AMORA e WAGNER VIANA DANTAS FILHO para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (últimos três meses), tais como contas de água ou de luz, fatura de cartão de crédito, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar; e em seu nome, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018, haja vista que o comprovante de residência acostado aos autos, não consta nenhuma data para confirmação de sua atualização.
Fortaleza, 17 de julho de 2023.
ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64353652
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18/07/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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