TJCE - 3000779-08.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:23
Decorrido prazo de FILIPE DE PADUA REBOUCAS CRISOSTOMO DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:23
Decorrido prazo de FILIPE DE PADUA REBOUCAS CRISOSTOMO DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132426272
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132426272
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132426272
-
15/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132426272
-
15/01/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105514016
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105514016
-
24/09/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105514016
-
24/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85601783
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85601783
-
08/05/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte promovida pessoalmente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 7 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85601783
-
07/05/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84367784
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84367784
-
18/04/2024 00:00
Intimação
R.H O feito prosseguiu apenas em relação ao pedido de danos morais, pois a conta já foi encerrada e o débito excluído administrativamente.
Intime-se a parte promovida para em 10 dias, anexar aos autos o extrato da conta em nome do autor desde a abertura até a data do encerramento, já que informa que foi aberta no dia 21/06/2016.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
17/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84367784
-
16/04/2024 21:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/04/2024 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78572790
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78572789
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78572790
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78572789
-
23/01/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78572790
-
23/01/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78572789
-
24/10/2023 15:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/04/2024 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:26
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000779-08.2023.8.06.0016 Polo Ativo: LUCAS GUIMARAES GRASSIOLI Polo Passivo: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: LUCAS GUIMARAES GRASSIOLI para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 11/10/2023 13:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID64687339.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 11/10/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 25 de julho de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
25/07/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64393341
-
19/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
O autor alega, em síntese, que, no início de 2022, iria fazer um curso de especialização médica na Rede D'Or São Luiz S.A, na cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista sua aprovação no processo seletivo no programa de residência, pelo que, no intuito de receber salário, foi direcionado a abrir Conta para Crédito Salário na instituição financeira requerida, requerendo expressamente que não fosse realizada nenhuma cobrança de tarifa bancária, por não ter qualquer interesse nos serviços oferecidos pelo banco.
Aduz, contudo, que, posteriormente, desistiu da realização do programa de residência médica, motivo pelo qual a conta aberta não teria qualquer movimentação, não tendo procedido ao encerramento da referida conta, uma vez que não lhe geraria qualquer custo.
Assevera, porém, que, ao tentar adquirir cartões de crédito, junto a outras instituições financeiras, teve o pedido negado, em razão da negativação de seu nome junto aos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, o que é contestado por si, por jamais ter utilizado referida conta bancária.
Requer, em sede de tutela antecipada, determinar que o BANCO BRADESCO S/A retire o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA).
Anexou documento atualizado da alegada negativação emitido em 04/07/2023.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) emendar a inicial, informando o valor exato do débito que pretende seja declarado inexistente; b) juntar procuração atualizada, devidamente subscrita pelo autor, conforme seu documento de identificação; c) esclarecer a razão de a proposta de abertura de conta bancária ter sido solicitada em agência e Estado divergentes daqueles indicados na inicial; d) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia que pretende seja declarada inexistente, juntamente com aquela pleiteada a título de danos morais.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 18 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64393341
-
18/07/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:05
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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