TJCE - 0050907-41.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:54
Expedido alvará de levantamento
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22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86485033
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86485033
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0050907-41.2021.8.06.0182 AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 21 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
23/05/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86485033
-
22/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 22:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
31/01/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73098082
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73098082
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12/12/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73098082
-
12/12/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 15:03
Não conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO ROCHA DE CARVALHO - CPF: *48.***.*59-15 (AUTOR)
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21/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 70691994
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70691994
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0050907-41.2021.8.06.0182 AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebo presente recurso inominado, interposto por Maria do Socorro Rocha de Carvalho contra a sentença de mérito, por está presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o no seu duplo efeito, dado o risco de dano irreparável à parte sucumbente (Lei nº. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar contrarrazões recursais.
Após cumprimento, remeta-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 17 de outubro de 2023. Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70691994
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18/10/2023 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 13:34
Juntada de Petição de recurso
-
30/09/2023 07:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64407273
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Processo nº 0050907-41.2021.8.06.0182 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as peças e documentos acostados aos autos, bem como para dizerem se têm interesse na produção de outras provas, especificando os motivos ou sua necessidade, ficando desde logo advertidas de que, não havendo manifestação no prazo concedido, a lide será julgada antecipadamente. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 18 de julho de 2023. Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64407273
-
18/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/05/2022 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2022 11:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2022 11:29
Conclusos para decisão
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28/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:14
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 08:48
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 10:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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27/11/2021 22:31
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/10/2021 12:26
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 11:03
Mov. [4] - Conclusão
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18/08/2021 10:36
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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28/07/2021 12:59
Mov. [2] - Conclusão
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28/07/2021 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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