TJCE - 0050955-20.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 00:59
Decorrido prazo de VALBER LUAN LIMA VALENTE em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64512130
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20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050955-20.2021.8.06.0143 AUTOR: GIRLANIA DO NASCIMENTO PEREIRA REU: GEOVANE PEREIRA DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes GIRLANIA DO NASCIMENTO PEREIRA e GEOVANE PEREIRA DO NASCIMENTO, ambos qualificadas nos autos. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95). Ausente a parte autora à audiência, devidamente intimada nos termos do CPC e Enunciado 5, do FONAJE (ID 35606607), inevitável a aplicação do art. 51, I, da Lei 9099/95, que assim, dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, I, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
A intimação deverá se dar na pessoa dos respectivos advogados e, exclusivamente, pelo DJE. E, após com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Pedra Branca, data do sistema. Juiz de Direito -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 63413803
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19/07/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 16:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:15
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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30/08/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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27/05/2022 12:36
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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24/02/2022 10:13
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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23/01/2022 00:41
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 05:45
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 11:24
Mov. [4] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2021 13:47
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 17:39
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2021 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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