TJCE - 3001447-74.2023.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 170409148
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 170409148
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170409148
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170409148
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BEBERIBE 1ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Planalto, Beberibe - CE - CEP: 62840-000 Processo nº: 3001447-74.2023.8.06.0049 Promovente: Genísio Melo dos Santos Promovido: George Mateus Sales Rabelo SENTENÇA Visto e etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Genísio Melo dos Santos em face da George Mateus Sales Rabelo. Consoante a petição ID. 170326256, protocolada pela parte credora, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento extrajudicial da condenação, restando, assim, satisfeita a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Beberibe/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Beberibe/CE, data da assinatura digital. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
26/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170409148
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26/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170409148
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26/08/2025 04:05
Decorrido prazo de GEORGE MATEUS SALES RABELO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:51
Decorrido prazo de GEORGE MATEUS SALES RABELO em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2025. Documento: 166312409
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166312409
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166312409
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:48
Processo Reativado
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24/07/2025 08:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 157006506
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 157006506
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157006506
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157006506
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29/05/2025 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3001447-74.2023.8.06.0049 AUTOR: GENISIO MELO DOS SANTOS REU: GEORGE MATEUS SALES RABELO SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por GENISIO MELO DOS SANTOS em face de GISCARLOS GOMES DE SOUZA e de GEORGE MATEUS SALES RABELO, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Inicialmente, anuncio o julgamento antecipado da lide, conforme prevê o art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .(grifo do Juízo) De fato, entendo que a questão é de direito, já devidamente documentada.
O juiz é destinatário das provas, e deve analisar a imprescindibilidade da instrução, tutelando a razoável duração do processo.
Passo ao exame do mérito. FUNDAMENTAÇÃO Aduz a parte autora que, no dia 04/01/2023, ao trafegar pela BR 304, nas imediações do KM 39,9, localizado em Aracati - CE, sua motocicleta foi atingida pelo veículo conduzido pelo réu, após este acessar a rodovia sem observar a presença de outros veículos.
Relata que sua motocicleta sofreu avarias, sendo o prejuízo estimado em aproximadamente R$ 4.000, 00.
Alega que, em razão do acidente, sofreu lesões corporais, tendo custos com exames e tratamento de saúde.
Pleiteia a responsabilização do réu pelos danos materiais e morais.
Citado, o réu apresentou defesa, através da qual reconheceu a responsabilidade pelo acidente.
Impugna, ainda, os orçamentos anexados pelo autor, apontando divergência entre a extensão do dano e os itens mecânicos necessários ao reparo.
Alega que o valor dos danos materiais seria, na realidade, de R$2.175,00.
Pugna pela improcedência dos pedidos autorais.
De início, destaco que a questão da responsabilidade civil resta indiscutível, considerando a assunção da culpa pelo acidente pelo réu na contestação de ID 112709552.
Assim, a controvérsia reside em examinar qual o valor correspondente à extensão do dano causado à motocicleta do autor, bem como o cabimento de danos extrapatrimoniais.
Por óbvio, em ações mas quais se busca a reparação de danos por acidente de trânsito, para determinar a efetiva extensão do prejuízo material, é imprescindível a apresentação, pela parte interessada, de orçamentos ou comprovantes de pagamentos, os quais podem ser devidamente impugnados pela parte contrária mediante apresentação de orçamento de menor valor.
Deste modo, a estimação de preço emitida por oficinas mecânicas especializadas constitui prova idônea dos prejuízos resultantes da colisão de veículos, desde que devidamente cotejadas com as demais evidências constantes nos autos quanto à proporção do estrago e os custos que a recuperação do bem exige.
Analisando atentamente os autos, verifica-se que o autor, para amparar seu pleito de indenização por danos materiais, juntou dois orçamentos de oficinas mecânicas (ID's 64127747 e 64127748), com valores compatíveis entre si, os quais estimam que o reparo da motocicleta corresponde à aproximadamente R$ 4.000,00.
Constata-se, ainda, que os itens descritos nos orçamentos correspondem às avarias constantes no Laudo da Polícia Rodoviária Federal (ID 64127746 - pag. 10) O réu, por sua vez, ao impugnar os orçamentos realizados pelo autor, não apresentou, conforme exige o art. 373, inciso II, do CPC, nenhum elemento de prova capaz de afastar a veracidade dos conteúdos dos documentos ou a idoneidade das empresas que os emitiram.
Frisa-se que não há nos autos nenhum elemento que indique que a extensão do dano, nas datas de realização dos orçamentos, seja inferior àquela demonstrada pelos documentos de ID's 64127747 e 64127748.
Assim, sob pena de restar configurado enriquecimento sem causa, o montante da restituição do dano causado deve ter como parâmetro o menor orçamento apresentado nos autos, qual seja, aquele colacionado pelo autor, no valor de R$ 3.974,00 (três mil e novecentos e setenta e quatro reais) Quanto ao pedido de danos morais, entendo que não estão configurados, tendo em vista que não restou demonstrado efetiva violação a direito da personalidade, a ponto de justificar uma indenização. Depreende-se que o autor, apesar de alegar que sua saúde e integridade física foram atingidas no acidente, tendo que arcar, supostamente, com exames e tratamentos de saúde, não anexou relatórios médicos ou receitas, para arrimar sua pretensão. No caso, embora reste incontroversa a ocorrência do acidente e os danos na motocicleta do autor, não se vislumbra qualquer circunstância excepcional que justifique a concessão de indenização por danos morais, em consonância com a jurisprudência consolidada pelo STJ e os princípios norteadores do instituto do dano moral.
A doutrina e a jurisprudência têm entendido que para a ocorrência de danos morais em acidente de trânsito, necessário se faz que o dano atinja, sobremaneira, a vida da pessoa, hipótese não verificada nos autos.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MORAIS DECORRENTES DE COLISÃO DE VEÍCULOS.
ACIDENTE SEM VÍTIMA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
O movimento de despatrimonialização do direito privado, que permitiu, antes mesmo da existência de previsão legal, a compensação de dano moral não se compatibiliza com a vulgarização dos danos extrapatrimoniais. 2.
O dano moral in re ipsa reconhecido pela jurisprudência do STJ é aquele decorrente da prática de condutas lesivas aos direitos individuais ou perpetradas contra bens personalíssimos.
Precedentes. 3.
Não caracteriza dano moral in re ipsa os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas, os quais normalmente se resolvem por meio de reparação de danos patrimoniais. 4.
A condenação à compensação de danos morais, nesses casos, depende de comprovação de circunstâncias peculiares que demonstrem o extrapolamento da esfera exclusivamente patrimonial, o que demanda exame de fatos e provas. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1653413 RJ 2016/0193046-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 05/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2018) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar ambos os réus ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao autor, no importe de R$ 3.974,00 (três mil e novecentos e setenta e quatro reais).
Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso (Súmula 43 do STJ), bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, também aplicados desde a data do evento danoso (Súmula 54).
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Momentaneamente sem custas ou honorários (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará, se necessário.
Cumpra-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime-se Beberibe - CE, data da assinatura digital. Samuel Campos Teixeira Neto Juíz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se Beberibe - CE, data da assinatura eletrônica Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157006506
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157006506
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27/05/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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02/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:43
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90389665
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90389665
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07/08/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3001447-74.2023.8.06.0049 ATO ORDINATÓRIO Designada a sessão de Conciliação para a data de 18/10/2024 08:30, abaixo o novo link de acesso à audiência virtual que se realizará através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. Cumpra-se os expedientes da audiência, constandos nos respectivos mandados o link abaixo que viabilizará o ingresso das partes na sala virtual. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL Audiencia será hibrida, podendo as partes comparecer ao forum local.
Caso tenha suporte para participar da audiencia via remoto online.
Basta seguir o passo a passo abaixo: Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://link.tjce.jus.br/4960bd OU QR CODE: PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido ou usar o QR Code com a câmera do seu celular e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Adivirta-se as partes para que acessem a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de participação pelo meio remoto, deverão comparecer na sede do Fórum de Beberibe. O Whatsapp Business da unidade (85-98111-1188) e e-mail institucional ([email protected]) serão monitorados em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Beberibe/CE, Data Registrada no Sistema. NARA KAMELLY DA SILVA RIBEIRO Diretora de Secretaria -
06/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90389665
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06/08/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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10/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 22:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 22:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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31/05/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 05:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/05/2024 00:02
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84624890
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84624890
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3001447-74.2023.8.06.0049 ATO ORDINATÓRIO Designada a sessão de Conciliação para a data de 31/05/2024 09:00, abaixo o novo link de acesso à audiência virtual que se realizará através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. Cumpra-se os expedientes da audiência, constandos nos respectivos mandados o link abaixo que viabilizará o ingresso das partes na sala virtual. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL Audiencia será hibrida, podendo as partes comparecer ao forum local.
Caso tenha suporte para participar da audiencia via remoto online.
Basta seguir o passo a passo abaixo: Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://link.tjce.jus.br/4960bd OU QR CODE: PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido ou usar o QR Code com a câmera do seu celular e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Adivirta-se as partes para que acessem a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de participação pelo meio remoto, deverão comparecer na sede do Fórum de Beberibe. O Whatsapp Business da unidade (85-98111-1188) e e-mail institucional ([email protected]) serão monitorados em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Beberibe/CE, Data Registrada no Sistema. FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO À disposição -
19/04/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84624890
-
19/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2024 12:40
Audiência Conciliação redesignada para 31/05/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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11/03/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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14/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 01:19
Decorrido prazo de GENISIO MELO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2023. Documento: 70203193
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70203193
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:3001447-74.2023.8.06.0049 AUTOR: GENISIO MELO DOS SANTOS REU: GEORGE MATEUS SALES RABELO - D E S P A C H O - Considerando o documento de ID.
Nº.70194176, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do demandado ou requerer outros meios eletrônicos de citação, sob pena de extinção.
Após a apresentação da manifestação, proceda a secretaria à redesignação de audiência de conciliação.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da publicação no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
06/10/2023 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70203193
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06/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 22:22
Conclusos para despacho
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03/09/2023 22:18
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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29/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64508208
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3001447-74.2023.8.06.0049 ATO ORDINATÓRIO Designada a sessão de Conciliação para a data de 01/09/2023 11:00, abaixo o novo link de acesso à audiência virtual que se realizará através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. Cumpra-se os expedientes da audiência, constandos nos respectivos mandados o link abaixo que viabilizará o ingresso das partes na sala virtual. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL Audiencia será presencial, as partes devem comparecer ao forum local.
Caso tenha suporte para participar da audiencia via remoto online.
Basta seguir o passo a passo abaixo: Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI1YmM3YTYtNDMzNi00NTIxLTgxMDUtZDM5NzBhYmU0ZGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2272e2b5ab-a24c-433c-844e-c8ac20b98947%22%7d OU QR CODE: PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido ou usar o QR Code com a câmera do seu celular e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Adivirta-se as partes para que acessem a sala virtual com cerca de 10 minutos de antecedência e, em caso de impossibilidade de participação pelo meio remoto, deverão informar em até 72 horas de antecedência à unidade através do Whatsapp Business ou Email Institucional disponíveis. O Whatsapp Business da unidade (85-98111-1188) e e-mail institucional ([email protected]) serão monitorados em tempo real durante a realização do ato a fim de prestar auxílio às partes em relação ao acesso à sala virtual. Beberibe/CE, Data Registrada no Sistema. ANTONIO MATEUS NUNES ALENCAR Supervisor de Unidade Judiciária -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64508195
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19/07/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:08
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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11/07/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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