TJCE - 3001497-12.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 08:26
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:56
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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16/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PATRICK ROBERTO MEDEIROS SALES em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001497-12.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): PATRICK ROBERTO MEDEIROS SALES PROMOVIDO(A)(S): MARCOS GUILHERME SOUZA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Alega o promovente, em síntese, que faz parte de grupos de colecionismo em que compra e vende peças colecionáveis.
Afirma que o requerente maculou a sua imagem nos grupos afirmando que o promovente aplicava golpes em suas transações, como enviar caixa cheia de papelão no lugar do item efetivamente comprado, por exemplo.
Pelos fatos narrados, requer a condenação do promovido à obrigação de retratar-se, mais indenização por danos morais.
Em contestação, o requerido alega que nunca negociou com o requerente, porém soube de outras pessoas que tiveram transações mal sucedidas com o promovente, razão pela qual achou por bem alertar os integrantes do grupo.
No mais, argumenta pela ausência do dever de indenizar e requer, em pedido contraposto, a condenação do requerente ao pagamento de indenização por danos morais.
Em réplica, a parte autora rechaça os termos da contestação e reafirma os pedidos da exordial.
Foram colhidos os depoimentos das partes e de testemunhas trazidas pelo requerido em audiência de instrução, ocasião em que foram reafirmados os fatos narrados à exordial.
Uma das alegações do promovido foi a de que o promovente comprou um boneco e, após o recebimento, solicitou a devolução do produto e o estorno do seu dinheiro, porém enviou uma caixa com papelão no lugar do boneco recusado.
Tal fato foi confirmado pela testemunha e vendedor Matheus Henrique de Oliveira Carvalho Couto e pelo vídeo, não impugnado, juntado pelo requerido no Id 34274272.
Além da comprovada prática irregular supramencionada, observa-se que o demandado também afirmou que o requerente alega ser advogado, mesmo sem estar devidamente inscrito nos quadros de advogados da OAB.
Tal fato restou devidamente comprovado pelos seguintes excertos da exordial (Id 25349188): PATRICK ROBERTO MEDEIROS SALES, brasileiro, solteiro, advogado, portador (…). (Destaquei). (…) Além de não receber resposta após ter sua honra violada, o reclamante exerce o ofício de advogado, podendo, inclusive, ser prejudicado profissionalmente por ser associado a fraudes (…). (Destaquei).
Já no Id 25349193, fl. 9, restou comprovado que o demandante acusou o requerido de ser machista, homofóbico e preconceituoso.
Pelo que se depreende do resumo fático e das provas juntadas aos autos, em especial as acima identificadas, promovente e promovido são duas pessoas ligadas pelo ambiente do colecionismo, porém não conseguem deixar as diferenças de lado e acabam trocando acusações mútuas em grupos que, independentemente de serem verdadeiras, afastam o dever de indenizar, tanto de um, como do outro, nos termos da jurisprudência sobre o assunto: RECURSO INOMINADO – DANO MORAL – Inocorrência – Falta de provas claras de ofensas graves - Ofensas e Agressões mútuas e recíprocas – Dano moral não indenizável - Confirmação da sentença por seus próprios fundamentos– Recurso da autora desprovido. (TJ-SP - RI: 00052257920218260223 SP 0005225-79.2021.8.26.0223, Relator: Fábio Sznifer, Data de Julgamento: 16/02/2022, 5ª Turma Cível - Santos, Data de Publicação: 16/02/2022). (Destaquei).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSAS MÚTUAS - NÃO CONFIGURAÇÃO DANO MORAL. - Estando demonstrado que as ofensas foram recíprocas, proferidas no calor da discussão entre as partes, não resta configurada a conduta ilícita, afastando-se, por conseguinte, o dever de indenizar. (TJ-MG - AC: 10000190952663001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 23/01/2020, Data de Publicação: 23/01/2020). (Destaquei).
Em relação ao pedido de retratação, utilizo-me da fundamentação acima para também julgá-lo improcedente.
Ademais, conforme alegado pelas testemunhas em audiência de instrução, os fatos analisados no presente feito já se encontram superados.
Eventual sentença condenatória no sentido de retratação, por qualquer das partes, apenas traria à tona discussão e clima de animosidade já superados, em sentido contrário ao objetivo da promoção da paz social pela prestação jurisdicional: APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – VÍCIO/DEFEITO NO PRODUTO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – VEÍCULO CONSERTADO - VERBA INDENIZATÓRIA CONDIZENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O juiz pode apreciar livremente as provas e documentos carreados nos autos, em obediência ao princípio do livre convencimento motivado, quando em decisão fundamentada indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental, posto que é destinatário final da materialidade, podendo inclusive determinar de ofício a sua produção. 2 - O objetivo da prestação jurisdicional é restabelecer a paz social, verifico que a sentença exarada pelo magistrado de piso atendeu acertadamente os anseios autorais, uma vez que, em decorrência do ajuizamento da presente, houve o conserto do veículo e deferimento de verba indenizatória afim de compensa-los pelos danos extrapatrimoniais em quantia que não se mostrou irrisória. (Destaquei). (TJ-MT - AC: 00029731620138110025 MT, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 04/03/2020, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2020) No que se refere ao pedido contraposto, utilizo-me da fundamentação acima para também julgá-lo improcedente.
Dispositivo Nos fundamentos supramencionados e escorado nas provas produzidas, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais e o pedido contraposto.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Análise da gratuidade de justiça somente na ocasião de interposição de eventual recurso.
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
12/05/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:10
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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03/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 17:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/03/2023 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:37
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3001497-12.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 03/05/2023 11:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3001497-12.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 03/05/2023 11:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
20/03/2023 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
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20/03/2023 08:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/05/2023 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001497-12.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): PATRICK ROBERTO MEDEIROS SALES PROMOVIDO(A)(S): MARCOS GUILHERME SOUZA D E S P A C H O Dada a imprescindibilidade da oitiva da testemunha Matheus Henrique de Oliveira Carvalho Couto, conforme manifestado pelo Defensor Público que patrocina a defesa do promovida, e não tendo aquela sido citada, determino a redesignação de audiência de instrução e julgamento para data próxima e desimpedida, observando-se o prazo mínimo de 60 dias.
Intimem-se.
Expeça-se nova carta precatória para notificação da testemunha Matheus Henrique de Oliveira Carvalho Couto.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/03/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:27
Juntada de ata da audiência
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15/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:15
Expedição de Carta precatória.
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22/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
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01/02/2023 04:30
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001497-12.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PATRICK ROBERTO MEDEIROS SALES REU: MARCOS GUILHERME SOUZA D E S P A C H O Manifeste-se o promovente, em cinco dias, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça acostada no Id nº 53216335, a qual dar conta que a tentativa de notificação da testemunha Gabriel Menezes de Medeiros restou inexitosa em razão do endereço fornecido está incompleto.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
20/01/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3001497-12.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 15/03/2023 14:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
17/11/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3001497-12.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 15/03/2023 14:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/03/2023 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/11/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/11/2022 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/11/2022 06:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 16/11/2022 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/10/2022 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME SOUZA em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:15
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:37
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:46
Audiência Conciliação não-realizada para 18/02/2022 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 22:56
Audiência Conciliação designada para 18/02/2022 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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