TJCE - 0281445-79.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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07/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 02:22
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 63660186
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0281445-79.2021.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LUCILENE FAUSTINO DA SILVA e outros (9) MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Percebe-se que vários dos exequentes deste caderno figuram como substituídos processuais do SINDFORT nos autos originários n. 0693256-06.2000.8.06.0001, e que a presente execução foi nos termos em que se encontra iniciada em cumprimento a decisão do juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, enfim revogada (págs. 9588/9591) nos mencionados autos. Após aludida revogação, o substituto processual informou (págs. 9898/9602) que todas as 14 execuções ajuizadas em litisconsórcio a partir da revogada decisão foram extintas, requerendo o levantamento da suspensão do feito, bem como seu prosseguimento. O curso deste caderno processual restou, no entanto, suspenso por decisão proferida na pág. 9608 dos autos originário, junto do qual adveio petição em que todas as partes requereram a homologação de acordo tendo como base as planilhas presentes às págs. 9620/9623, acordo esse homologado por decisão de págs. 10502/10503. Como se observa, ante a revogação da decisão que, nos autos originários, determinou a cisão dos pedidos executivos abarcados pelo pedido do substituto processual, a homologação de acordo e seu cumprimento, com a expedição das requisições de pagamento, nos autos 0693256-06.2000.8.06.0001 em favor dos exequentes, nenhum interesse processual resta a ser perseguido no presente caderno. Por esta razão, e para que não resulte em duplicidade de execuções, extingo o presente feito e determino seu imediato arquivamento e baixa, sem necessidade de espera de decurso do prazo recursal. Deixo de efetivar condenação em despesas processuais e verba sucumbencial em razão da peculiaridade do ingresso deste pedido em juízo, como narrado acima. Intimem-se.
Cumpra-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63660186
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18/07/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:47
Negado seguimento a Recurso
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03/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 07:32
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 10:03
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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21/06/2022 09:47
Mov. [17] - Conclusão
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17/06/2022 12:21
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02169460-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/06/2022 12:15
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13/06/2022 20:39
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 2864
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10/06/2022 11:52
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0483/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, através de publicação no DJe, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada pelo Município de Fortalez
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10/06/2022 10:57
Mov. [13] - Documento Analisado
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08/06/2022 23:41
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente, através de publicação no DJe, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada pelo Município de Fortaleza às págs. 587/593.
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03/03/2022 17:49
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01923369-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2022 17:31
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03/03/2022 09:28
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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23/02/2022 21:06
Mov. [9] - Conclusão
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18/02/2022 12:09
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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17/02/2022 19:28
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01891807-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2022 19:15
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02/12/2021 22:52
Mov. [6] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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25/11/2021 16:36
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/11/2021 16:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/11/2021 15:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 20:34
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2021 20:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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