TJCE - 3000529-11.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:43
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MUNIZ em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 00:31
Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:35
Processo Desarquivado
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28/07/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:35
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 63830432
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13/07/2023 15:15
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000529-11.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito]PROMOVENTE(S): FRANCISCO DANIEL MUNIZPROMOVIDO(A)(S): HOLLANDA & DIOGENES LTDA e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 63797031), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63830432
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12/07/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63830432
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07/07/2023 16:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/07/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:42
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL MUNIZ em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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