TJCE - 0002801-92.2015.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:31
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 04:36
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 145251485
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 145251485
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002801-92.2015.8.06.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Liminar, Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: FRANCISCO VIONEI PEIXOTO BEZERRA Requerido: REQUERIDO: TIM S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando que a parte executada alegou, na petição de ID 64888159 (p. 04), ter realizado depósito judicial referente ao presente feito em 06/01/2017, converto o julgamento em diligência, a fim de que a empresa executada seja intimada a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o respectivo comprovante de depósito, uma vez que tal informação é necessária para fins de expedição de alvará.
Expedientes necessários.
Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
15/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145251485
-
15/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de TIM S/A em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO VIONEI PEIXOTO BEZERRA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002801-92.2015.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Liminar, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO VIONEI PEIXOTO BEZERRA Requerido: REU: TIM S/A Decisão Vistos, etc.
A lei confere prioridade à penhora de valores (em espécie ou aplicação financeira), conforme preceitua o artigo 835, I do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a penhora via SISBAJUD.
Caso frustrada a penhora supra, por não haver indicação de títulos da dívida pública ou títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, diligencie-se através do sistema RENAJUD para penhora de veículos automotores (artigo 835, IV).
Sendo assim: 1) Proceda-se a penhora online através do sistema SISBAJUD; 2) Caso frustrada (no todo ou em parte) a penhora supra, penhore-se veículo automotor via sistema RENAJUD; 3) Em havendo bloqueio de dinheiro depositado/aplicado em instituição financeira, intime-se o devedor, para os fins do artigo 854, §3º, incs.
I e II, do CPC; Expedientes necessários. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
ERICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA Juiz -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 34931362
-
12/07/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 34931362
-
11/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/08/2022 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 19:25
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/08/2020 11:35
Mov. [33] - Mero expediente: Existe determinação judicial pendente de cumprimento. Proceda-se ao BACENJUD.
-
28/07/2020 13:19
Mov. [32] - Desarquivamento: Processo em tramitação.
-
06/02/2020 16:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
16/12/2019 22:58
Mov. [30] - Conclusão
-
06/08/2019 11:40
Mov. [29] - Apensado: Apensado ao processo 0002800-10.2015.8.06.0106 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
19/04/2017 16:28
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
18/04/2017 17:26
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO MAGISTRADO DR. SÉRGIO AUGUSTO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
30/03/2017 17:00
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA PATRICIA 30.03.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
09/12/2016 16:11
Mov. [25] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 06 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
09/12/2016 16:10
Mov. [24] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 23/11/2016 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
09/12/2016 16:08
Mov. [23] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO Homologado acordo entre as partes, recomendando seu fiel cumprimento, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, III do CPC. Sentença proferida em
-
23/11/2016 11:00
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
06/09/2016 08:54
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO Carta de citação enviada ao Promovido. Folha 27. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
06/09/2016 08:51
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO Intimação de Advogado via Diário da Justiça às folhas 25 e 26. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
05/09/2016 11:38
Mov. [19] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO Disponibilizada no DJ-e, no dia 18/08/2016, notificação de advogado para ficar ciente de audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
05/09/2016 11:36
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Notificação de advogado para ficar ciente de audiência de conciliação, agendada para
-
17/08/2016 11:50
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO Notificação de advogado para ficar ciente de audiência de conciliação, agendada para o dia 23 de novembro de 2016, às ______hs. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAG
-
17/08/2016 11:48
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
15/08/2016 11:33
Mov. [15] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
29/06/2016 15:02
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: INSPEÇÃO INTERNA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
24/05/2016 13:20
Mov. [13] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 24/05/2016 as 13:20. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
25/04/2016 11:34
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
25/04/2016 11:34
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
25/04/2016 11:33
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 25/04/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
25/04/2016 11:13
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO dje - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
30/03/2016 10:33
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/05/2016 HORA DA AUDIENCIA: 13:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
17/08/2015 16:52
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
14/08/2015 10:31
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
14/08/2015 10:27
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
14/08/2015 10:01
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
14/08/2015 10:01
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
14/08/2015 10:01
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
-
29/07/2015 12:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARETAMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050341-63.2021.8.06.0030
Gabriely Macedo de Alencar
Davina Sousa Valadao de Araujo
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2021 10:21
Processo nº 0004784-45.2017.8.06.0078
Laires Moura de Franca
Antonio Edvanildo do Nascimento Pitombei...
Advogado: Francielio Alves de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2017 00:00
Processo nº 3001042-07.2023.8.06.0221
Condominio Vila Real
Ana Celia da Silva Maia
Advogado: Isabel Cristina Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 10:21
Processo nº 3000162-66.2023.8.06.0010
Bernardo Medeiros Neto
Jose Ricardo Sales Beserra
Advogado: Wilis Aderaldo Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 16:33
Processo nº 0008430-96.2016.8.06.0143
Francisca Siqueira Arruda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Cristina Bomfim Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2017 00:00