TJCE - 3000954-38.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:27
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 22/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:01
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA GUARA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78583213
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78583213
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78583213
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78583213
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24/01/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78583213
-
24/01/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78583213
-
24/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/01/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70311006
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70311006
-
09/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000954-38.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/01/2024 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de outubro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
06/10/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70311006
-
06/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de SOFIA GUARA SEIXAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE BARBOSA SEIXAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA GUARA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2023. Documento: 67700396
-
04/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67700396
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000954-38.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): MELISSA PEREIRA GUARA e outros (2)PROMOVIDO(A)(S): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros D E S P A C H O Assinalo ao promovente Antônio Jorge Barbosa Seixas o prazo de 48 horas para comprovar a justificativa apresentada pela sua Advogada por não se fazer presente na sessão de conciliação designada.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
01/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66808570
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66808570
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000954-38.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/08/2023 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de agosto de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
16/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 04:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:21
Decorrido prazo de SOFIA GUARA SEIXAS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE BARBOSA SEIXAS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA GUARA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/07/2023. Documento: 64276986
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000954-38.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): MELISSA PEREIRA GUARA e outros (2)PROMOVIDO(A)(S): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros SENTENÇA Não obstante tenha sido designada audiência conciliatória, vê-se dos autos que um dos autores é menor de 16 (dezesseis) anos, e, como tal, absolutamente incapaz, na forma do art. 3º, do Código Civil, não podendo ser parte em procedimento no Sistema dos Juizados Especiais, ainda que agisse representado, conforme o art. 8º, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação a autora absolutamente incapaz, com fulcro no art. 8º da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC, devendo o feito ser mantido em relação aos demais autores. Em tempo, intime-se os promoventes remanescentes para procederem com a emenda a inicial retirando a pessoa menor de idade do polo ativo da demanda, bem como para adequar o pedido e o valor da causa.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão..
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64276986
-
14/07/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:57
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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