TJCE - 0050030-43.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:39
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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04/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JAYANE CHAVES FEITOZA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DAVID SOUSA ALENCAR em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 64177689
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] Processo n° 0050030-43.2021.8.06.0169 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Infere-se dos autos que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, apesar de devidamente cientificada para o ato através de advogado constituído nos autos. Ademais, sabe-se que nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório, conforme, aliás, consta no Enunciado de n. 20 do FONAJE: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Além disso, o Enunciado 28 do FONAJE assevera que havendo a extinção do processo com base no art. 51, I Lei n. 9.099/95, é necessária a condenação do autor ao pagamento das custas do processo. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/1995; revogando assim a liminar deferida anteriormente, por fim, condeno a parte autora em custas processuais, cujo recolhimento fica condicionado ao ajuizamento de nova demanda contendo os mesmos elementos processuais deste feito. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Yuri Collyer de Aguiar Juiz Substituto -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64177689
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14/07/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 15:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2022 11:32
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/08/2022 11:30
Desentranhado o documento
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26/08/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 14:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/07/2022 02:52
Decorrido prazo de DAVID SOUSA ALENCAR em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:32
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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30/01/2022 01:43
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/08/2021 11:07
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 13:22
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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24/06/2021 11:19
Mov. [17] - Petição
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22/06/2021 11:11
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0220/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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17/06/2021 16:15
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 16:10
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 17:56
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00166472-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2021 17:52
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27/05/2021 18:58
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00166380-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2021 18:30
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26/05/2021 11:30
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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26/05/2021 11:27
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/05/2021 18:34
Mov. [9] - Mero expediente: Conclusos, etc. Defiro o pedido às fls. 32/33, devendo a Secretaria realizar as alterações pertinentes no SAJ, decorrentes da habilitação dos causídicos indicados. No mais, cumpra-se conforme a decisão de fls. 28/29. Expediente
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25/05/2021 10:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 15:54
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00166315-2 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 24/05/2021 15:09
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10/05/2021 14:46
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/03/2021 09:25
Mov. [5] - Expedição de Carta
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26/01/2021 18:05
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 11:21
Mov. [3] - Conclusão
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25/01/2021 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/01/2021 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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