TJCE - 0287012-91.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168789812
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0287012-91.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MARIA DALVA UCHOA BRAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado ID: 59592922.
Compulsando os autos a decisão ID 84783416, solicitou a comprovação do recolhimento das custas processuais, da advogada, referente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios.
A Lei nº 15.109/2025 dispõe que: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Deste modo, dispenso, no presente momento, o pagamento das custas processuais.
Intime-se a exequente para, em até 15 (quinze) dias, memória de cálculos contendo de forma detalhada o valor principal corrigido, saldo de juros, os índices aplicados e a data base, conforme determina a Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre em Respondência - Portaria nº. 1023/2025.
Juiz de Direito.
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário. -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168789812
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20/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168789812
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14/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/03/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 15:17
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 15:17
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 12:17
Determinada a redistribuição dos autos
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12/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:42
Decorrido prazo de JANAINA SILVA MOREIRA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 65317974
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 65317974
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0287012-91.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: MARIA DALVA UCHOA BRAGA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se a determinação do Despacho de ID nº 63782733, e intime-se a advogada, da parte exequente para que, em 10 (dez) dias, recolham as custas judiciais referentes ao pedido de ID nº 49291747, vez que para a mesma não se estende a gratuidade judiciária da parte autora. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
23/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65317974
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17/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 63782733
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0287012-91.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: MARIA DALVA UCHOA BRAGA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, com isso, determino a intimação da causídica da parte exequente para que, em 10 (dez) dias, recolham as custas judiciais referente ao pedido de ID nº 49291747, vez que para a mesma não se estende a gratuidade judiciária da parte autora. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 63782733
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13/07/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:48
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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24/10/2022 02:56
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 16:08
Mov. [50] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/09/2022 14:25
Mov. [49] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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02/09/2022 22:26
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 2920
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01/09/2022 02:13
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 13:45
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/08/2022 13:45
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/08/2022 13:44
Mov. [44] - Documento Analisado
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31/08/2022 13:41
Mov. [43] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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31/08/2022 13:41
Mov. [42] - Informação
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30/08/2022 12:14
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 14:32
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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05/07/2022 09:39
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 17:47
Mov. [38] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/07/2022 17:45
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2022 17:45
Mov. [36] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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06/06/2022 13:40
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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01/06/2022 09:30
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
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30/05/2022 14:06
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2022 13:40
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0523/2022 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas. Advogados(s): Janaina Silva Mor
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30/05/2022 12:57
Mov. [31] - Documento Analisado
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30/05/2022 10:43
Mov. [30] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.
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16/05/2022 13:14
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 17:28
Mov. [28] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/05/2022 17:27
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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11/05/2022 17:27
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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11/05/2022 17:26
Mov. [25] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/04/2022 17:08
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 17:18
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2022 13:10
Mov. [22] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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10/03/2022 22:09
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802
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09/03/2022 02:20
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 17:24
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/03/2022 17:23
Mov. [18] - Documento Analisado
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03/03/2022 14:37
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 11:05
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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02/03/2022 22:38
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01920668-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/03/2022 22:13
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22/02/2022 00:52
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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07/02/2022 21:22
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2779
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04/02/2022 09:40
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0065/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 20/26, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias. Advogad
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04/02/2022 07:46
Mov. [11] - Documento Analisado
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01/02/2022 11:53
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 20/26, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
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21/01/2022 12:06
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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21/01/2022 07:07
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01824512-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2022 00:15
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22/12/2021 13:34
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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17/12/2021 09:17
Mov. [6] - Certidão emitida
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17/12/2021 07:26
Mov. [5] - Expedição de Carta
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17/12/2021 07:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/12/2021 09:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 16:03
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2021 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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