TJCE - 3000908-49.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CARLOS DE PINHO em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115346030
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115346030
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06/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115346030
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06/11/2024 14:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
03/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CARLOS DE PINHO em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024. Documento: 88050013
-
14/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024. Documento: 88050013
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88050013
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13/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000908-49.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado de Citação Id 85096265 retornou com Certidão de Diligência Negativa Id 87917210.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CARLOS DE PINHO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação expedido, sem contudo lograr êxito sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/06/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88050013
-
12/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79470647
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79470647
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09/02/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79470647
-
09/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 23:45
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 21:47
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72562293
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72562293
-
27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000908-49.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Citação Id 65657228 e Certidão de Diligência Negativa Id 72477088 de ordem do MM.
Juiz de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CARLOS DE PINHO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
24/11/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72562293
-
24/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/07/2023. Documento: 64389080
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64389080
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000908-49.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CARLOS DE PINHOPROMOVIDO(A)(S): CATARINA MARIA MARINO D E S P A C H O A planilha de calculo apresentada pelo exequente ( Id 64269122) , inclui as parcelas vencidas no curso da ação, referentes a junho/2023 Segundo a dicção do artigo 723 do CPC, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível, o que não ocorre com a pretensão de cobrar as parcelas vincendas.
Ora, a liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do quantum debeatur devido pelo executado, excluídos eventuais valores futuros.
Neste sentido, impõe-se o desacolhimento do pedido, notadamente de inclusão das parcelas vencidas no curso da ação, permanecendo o valor da causa aquele indicado na petição inicial, o qual deve ser corrigido até o efetivo pagamento pelos índices, previsto na respectiva Convenção de Condomínio.
Dessa forma, para que o feito executivo tenha o seu regular prosseguimento, INTIME-SE novamente a parte exequente CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CARLOS DE PINHO para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos: - do demonstrativo do débito de forma detalhada, devidamente atualizado, conforme a determinação contida no artigo 798, parágrafo único, do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e multa), representando de forma discriminada o montante devido, com observância ao disposto no Art. 30 da Convenção de Condomínio; Fica desde já advertido o exequente que, não cumprida as determinações supra, o feito será extinto.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, respondendo. Assinado por certificação digital -
25/07/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64389080
-
24/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63703522
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000908-49.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CARLOS DE PINHOPROMOVIDO(A)(S): CATARINA MARIA MARINO D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3000630-48.2023.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, o qual já se encontra extinto, sem resolução do mérito.
Dessa forma, AFASTA-SE, a possibilidade de prevenção.
Todavia, verifica-se dos autos que a planilha demonstrativa de débitos id 63165956, faz referência a unidade condominial de número 1000, em divergência do auferido na petição inicial e respectiva matrícula do imóvel fruto da execução (Unidade 1001).
Ademais, constatou-se que o instrumento de mandato conferido aos advogados id 63165939, outorga poderes para ajuizamento de ações de cobrança referente a unidade 1000, entretanto, este processo (3000908-49.2023.8.06.0004) trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial de taxas condominiais atinentes a unidade 1001, e desse modo, faz-se necessário esclarecimento acerca do possível vício de outorga de poderes, bem como posterior retificação.
Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, (1) esclarecer sobre a divergência atinente a unidade condominial fruto da execução, constatada na exordial e planilha demonstrativa de débitos; (2) elucidar sobre o possível vício de outorga de poderes constante na procuração acostada aos autos, bem como sua posterior retificação e juntada aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63703522
-
06/07/2023 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63703522
-
06/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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