TJCE - 3000149-22.2022.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:40
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 09:24
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2023. Documento: 68818442
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68818442
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000149-22.2022.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THIAGO TEIXEIRA BRUNO REU: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA Visto em inspeção interna: Portaria nº. 07/2023 - JECC Itapipoca/CE.
Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte exequente informou ter recebido o pagamento do débito, conforme ID nº 67516028, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal.
Após, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
11/09/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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26/08/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:26
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64134417
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000149-22.2022.8.06.0101 AUTOR: THIAGO TEIXEIRA BRUNO REU: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Ação [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), assim como dados bancários para recebimento do crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do procedimento - caso ainda não o tenha feito.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidor(a) - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA Itapipoca-CE -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64134417
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11/07/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64134417
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11/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 17:54
Processo Reativado
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19/06/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 20:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:26
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 17:01
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 03:55
Decorrido prazo de THIAGO TEIXEIRA BRUNO em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 14:53
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/03/2023 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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17/02/2023 14:07
Audiência Conciliação não-realizada para 17/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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14/02/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 14:44
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:39
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/12/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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