TJCE - 3000679-51.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000679-51.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Inicialmente, retifique-se a autuação do polo passivo para: Mondeléz Brasil Norte Nordeste Ltda, CNPJ nº 10.***.***/0001-44, conforme requerido.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre a autora Hanna Melo Araújo e a promovida Mondeléz Brasil Ltda, em audiência de conciliação, presente no ID 40567730 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Também, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC e enunciado 90 do FONAJE, em relação ao promovido Americanas S/A.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:10
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:01
Extinto o processo por desistência
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10/11/2022 11:01
Homologada a Transação
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08/11/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/11/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2022 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2022 15:10
Juntada de Petição de procuração
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07/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/11/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:38
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:22
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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