TJCE - 0051134-43.2021.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:13
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 00:44
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:21
Expedição de Alvará.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0051134-43.2021.8.06.0081 Promovente: MOACIR LIMA DOS SANTOS Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MOACIR LIMA DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter depositado o valor estipulado na condenação (ID 34460164).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 35056067). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Granja/CE, 3 de novembro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito - respondendo -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 20:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/11/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/11/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 00:54
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 13/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 02:16
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:44
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:54
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:30
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 28/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:37
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 09:22
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 16/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 21:31
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 15:45 1ª Vara da Comarca de Granja.
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16/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:04
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 15:45 1ª Vara da Comarca de Granja.
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18/04/2022 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:17
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/01/2022 08:31
Mov. [7] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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07/01/2022 13:08
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição
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07/01/2022 13:08
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição
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17/12/2021 14:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/12/2021 18:24
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 09:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/12/2021 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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