TJCE - 3000384-47.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:41
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 14:16
Homologada a Transação
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28/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:49
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 57447449
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 57447449
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 57447449
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 57447449
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12/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000384-47.2022.8.06.0017.
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO LINDEMBERG.
REU: ANA CARLOTA MORAIS LOPES. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS, ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO LINDEMBERG, em face de ANA CARLOTA MORAIS LOPES, todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (ID 52123921), disseram não possuir interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passando ao mérito, a parte autora requer o pagamento de despesas condominiais oriundas da unidade 502, estando em aberto taxas condominiais ordinárias e extraordinárias de vencimentos em 03/10/2019, 10/07/2021 a 14/02/2022, no montante atualizado de R$ 8.177,32 (ID. 32030420).
No decurso do processo, foi firmado acordo sobre a parte inconteste da dívida em Id. 34982127, restando o prosseguimento da ação sobre os débitos indicados na planilha de Id. 51585267, referentes à taxa condominial referente ao mês 10/2019 e a taxas extraordinárias, sendo três de recuperação de fachada e cobertura, duas de substituição do registro, três de restauração de.vigas e colunas e uma de restauração da casa de máquina.
Decido.
Quanto às cobranças realizadas em petição inicial, referente à parte contestada, observa-se que há a cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.
Em todo o processo, há a apresentação das atas que estabelecem as cobranças como devidas (IDs 32030413 - 32030416 - 32030418).
Não restou demonstrado o pagamento delas, uma vez que os comprovantes de pagamentos apresentados em contestação (ID.53613580), referem-se à taxa extraordinária estabelecida na ata de ID. 32030419, diversa das cobradas no presente processo, que se diferem em valor e finalidade.
Assim, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, condenando ANA CARLOTA MORAIS LOPES ao pagamento da taxa condominial ordinária vencida no período de outubro/2019 e a taxas extraordinárias alhures referidas, nos termos da planilha de ID 54400770. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 01 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64141999
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64141998
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64141997
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64141996
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11/07/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2023 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/03/2023 23:59.
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30/01/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:03
Decisão ou Despacho de Homologação
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31/08/2022 20:49
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 08:06
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:49
Conclusos para decisão
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29/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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