TJCE - 0156665-72.2018.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/06/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 08:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:14
Nomeado perito
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29/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:01
Decorrido prazo de Lislane Maria do Nascimento em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 22:20
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:18
Juntada de comunicação
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07/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CAGECE em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 02:45
Decorrido prazo de ÉRICA CLARISSE BARROS DE ARAÚJO - Perita em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
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10/11/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 04:31
Decorrido prazo de CAGECE em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:33
Nomeado perito
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24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA RACHEL DE ANDRADE COSTA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63828238
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10/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0156665-72.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, PROMOTOR DE JUSTIÇA RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: CAGECE, MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Município de Fortaleza interpôs embargos de declaração de id. 46345202, atacando a decisão prolatada em id. 46345574, alegando, em síntese, a existência de contradição.
O embargante alega a ocorrência de contradição, considerando que no pronunciamento judicial acima mencionado, este Juízo teria laborado em equívoco ao entender pela extinção do feito em relação à CAGECE.
Verifico, pela análise do suposto vício suscitado pelo embargante, que se visa, não o suprimento de qualquer vício existente no julgado, e sim, a modificação do conteúdo decisório da sentença, sendo certo que o dito equívoco apontado não se enquadra no conceito de contradição, tratando-se de alegação de error in judicando, que não deve ser corrigido através dos aclaratórios.
Nesse sentido, excertos jurisprudenciais do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS É A INTERNA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Ocorrendo as hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabe à parte sentindo-se prejudicada interpor o recurso de embargos declaratórios, a fim de sanar as omissões, contradições e obscuridades e corrigir erro material da decisão, sendo possível a atribuição de efeitos infringentes apenas quando tais vícios sejam de tal gravidade que sua correção implique alteração das premissas do julgado. 2.
Na espécie, a embargante alega contradição no acórdão quando supostamente fundamentou o decisum em item contratual não questionado e ao não considerar que o embargado não comprovou despesas em função das ações trabalhistas em trâmite. 3.
Nos termos do acórdão, a recorrente não demonstrou a inexistência de pendências, sobretudo de cunho trabalhista, conforme exigido no item 9.2 do contrato, daí porque incabível a pretensão de liberação da garantia.
No que tange ao subitem 9.2.1, do qual se ressente a embargante, o mesmo dispõe simplesmente sobre os documentos, mediante os quais se comprovaria a inexistência de pendências de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
O fato é que a embargante não comprovou a inexistência de pendências trabalhistas apta a liberar a garantia almejada. 4.
Por sua vez, a alegação de que o consórcio recorrido não demonstrou que tenha tido alguma despesa em decorrência das demandas trabalhistas, cuida-se de questão suscitada na apelação e já apreciada. 5.
Não há como prosperar a tese da embargante, vez que não demonstrou nenhum desalinho na fundamentação, ou entre esta e a parte dispositiva, ou seja, entre a linha de raciocínio adotada e sua conclusão.
Na verdade, percebe-se uma tentativa da recorrente de obter o reexame do mérito, o que se mostra impossível na via estreita do presente recurso, a teor da Súmula nº 18 deste TJCE, in verbis: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 6.
Embargos conhecidos e improvidos. (TJCE, Embargos de Declaração nº 0218434-57.2013.8.06.0000, Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Desª.
Maria de Fátima de Melo Loureiro, Data do Julgamento: 14 dez. 2022) Assim, não vislumbro qualquer vício passível de ser sanado pela presente via.
Desta forma, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Fortaleza, mantendo, integralmente, a decisão embargada.
Considerando a necessidade de estabilização da relação processual para que possa se empreender a dilação probatória, validamente, deixo de nomear novo perito oficial até que haja a preclusão da decisão de id. 46345574, que excluiu a CAGECE do polo passivo da demanda. P.R.I.
Fortaleza/CE, 06 de julho de 2023 João Everardo Matos Biermann Juiz -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63787486
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07/07/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
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15/12/2022 14:13
Conclusos para despacho
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26/11/2022 22:02
Mov. [141] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/06/2022 15:50
Mov. [140] - Petição
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12/05/2022 12:15
Mov. [139] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01356794-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2022 11:59
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25/04/2022 16:56
Mov. [138] - Concluso para Sentença
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22/02/2022 10:00
Mov. [137] - Encerrar análise
-
11/11/2021 13:49
Mov. [136] - Encerrar análise
-
11/11/2021 13:49
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2021 13:48
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2021 13:48
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2021 13:43
Mov. [132] - Encerrar análise
-
03/11/2021 18:55
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:46
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:45
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:45
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2021 10:10
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01442979-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/10/2021 09:40
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14/10/2021 19:38
Mov. [126] - Certidão emitida
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14/10/2021 19:38
Mov. [125] - Documento
-
14/10/2021 19:34
Mov. [124] - Documento
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13/10/2021 09:25
Mov. [123] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/182523-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2021 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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13/10/2021 09:15
Mov. [122] - Documento Analisado
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08/10/2021 17:25
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 17:53
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01434706-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/10/2021 17:17
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15/09/2021 14:09
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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13/09/2021 12:15
Mov. [118] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01421473-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 11:42
-
05/09/2021 01:38
Mov. [117] - Certidão emitida
-
04/09/2021 11:58
Mov. [116] - Certidão emitida
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03/09/2021 17:52
Mov. [115] - Certidão emitida
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03/09/2021 17:52
Mov. [114] - Documento
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03/09/2021 17:45
Mov. [113] - Documento
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01/09/2021 14:28
Mov. [112] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/148035-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2021 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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26/08/2021 21:12
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 2683
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25/08/2021 12:41
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 12:12
Mov. [109] - Informação
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25/08/2021 12:04
Mov. [108] - Certidão emitida
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25/08/2021 12:04
Mov. [107] - Certidão emitida
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25/08/2021 12:03
Mov. [106] - Documento Analisado
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23/08/2021 15:57
Mov. [105] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 20:57
Mov. [104] - Certidão emitida
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20/07/2021 20:57
Mov. [103] - Documento
-
20/07/2021 20:55
Mov. [102] - Documento
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01/07/2021 09:07
Mov. [101] - Certidão emitida
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30/06/2021 20:56
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01383742-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/06/2021 20:45
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23/06/2021 20:42
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02137239-0 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 23/06/2021 20:26
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21/06/2021 14:14
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 10:35
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01378243-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 10:16
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19/06/2021 09:19
Mov. [96] - Certidão emitida
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18/06/2021 11:00
Mov. [95] - Certidão emitida
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18/06/2021 09:18
Mov. [94] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/104535-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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18/06/2021 09:15
Mov. [93] - Certidão emitida
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18/06/2021 09:15
Mov. [92] - Documento Analisado
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17/06/2021 13:43
Mov. [91] - Mero expediente: R.H. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais, de fls. 333/344, do perito Maurício de Gois Gomes, sob pena de aceitação tácita. Expedientes necessários.
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17/06/2021 11:32
Mov. [90] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/06/2021 12:41
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
16/06/2021 11:09
Mov. [88] - Petição
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16/06/2021 09:08
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01376052-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2021 09:03
-
10/06/2021 08:42
Mov. [86] - Certidão emitida
-
10/06/2021 08:42
Mov. [85] - Documento
-
10/06/2021 08:37
Mov. [84] - Documento
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08/06/2021 15:24
Mov. [83] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/097533-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2021 Local: Oficial de justiça - João Braga de Sousa
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08/06/2021 12:05
Mov. [82] - Certidão emitida
-
08/06/2021 12:04
Mov. [81] - Certidão emitida
-
08/06/2021 12:04
Mov. [80] - Certidão emitida
-
08/06/2021 10:43
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 18:17
Mov. [78] - Encerrar análise
-
18/01/2021 08:54
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 08:54
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 08:53
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
01/12/2020 12:44
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/11/2020 16:57
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
11/11/2020 12:08
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00983445-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/11/2020 11:55
-
09/11/2020 23:22
Mov. [71] - Certidão emitida
-
06/11/2020 11:00
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00981593-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/11/2020 10:28
-
05/11/2020 21:20
Mov. [69] - Certidão emitida
-
04/11/2020 22:09
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01539518-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2020 21:47
-
31/10/2020 21:02
Mov. [67] - Certidão emitida
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31/10/2020 21:01
Mov. [66] - Documento
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27/10/2020 22:11
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0523/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 2488
-
26/10/2020 12:41
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 09:06
Mov. [63] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/195329-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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26/10/2020 09:03
Mov. [62] - Certidão emitida
-
26/10/2020 09:03
Mov. [61] - Certidão emitida
-
26/10/2020 09:03
Mov. [60] - Documento Analisado
-
23/10/2020 20:46
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2020 11:57
Mov. [58] - Encerrar análise
-
21/10/2020 10:53
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:26
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:26
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2020 09:36
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
16/10/2020 16:09
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00950278-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2020 16:45
-
12/10/2020 19:10
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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28/08/2020 23:48
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
27/08/2020 22:46
Mov. [50] - Certidão emitida
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14/08/2020 16:30
Mov. [49] - Certidão emitida
-
14/08/2020 14:52
Mov. [48] - Documento Analisado
-
14/08/2020 12:54
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 15:41
Mov. [46] - Certidão emitida
-
06/08/2020 15:41
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2020 15:38
Mov. [44] - Certidão emitida
-
06/08/2020 15:38
Mov. [43] - Documento
-
14/07/2020 22:07
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2020 22:06
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
12/06/2020 13:07
Mov. [40] - Certidão emitida
-
22/05/2020 17:44
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
22/05/2020 12:44
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00913746-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/05/2020 12:14
-
16/05/2020 19:40
Mov. [37] - Certidão emitida
-
16/05/2020 19:40
Mov. [36] - Certidão emitida
-
08/05/2020 12:54
Mov. [35] - Certidão emitida
-
07/05/2020 13:24
Mov. [34] - Mero expediente: INTIME-SE o Ministério Público para que manifeste-se acerca do petitório de fls. 282/283. Exp. Nec. Fortaleza, 07 de maio de 2020.
-
07/05/2020 11:47
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
06/05/2020 22:24
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0231/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 2367
-
06/05/2020 16:41
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01202173-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2020 16:06
-
01/05/2020 10:09
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2020 20:45
Mov. [29] - Certidão emitida
-
30/04/2020 20:45
Mov. [28] - Certidão emitida
-
29/04/2020 11:55
Mov. [27] - Mero expediente: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se nutrem interesse em produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, em caso positivo, especificando-as. Exp. Nec. Fortale
-
29/04/2020 11:05
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
29/04/2020 10:50
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00903108-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/04/2020 10:31
-
23/04/2020 13:16
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2020 01:06
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/03/2020 11:15
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/061640-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
17/03/2020 14:43
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 17 de março de 2020.
-
17/03/2020 14:20
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
06/02/2020 20:56
Mov. [19] - Certidão emitida
-
30/01/2020 11:33
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01044179-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2020 11:10
-
27/01/2020 16:22
Mov. [17] - Certidão emitida
-
17/01/2020 10:58
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 17 de janeiro de 2020.
-
19/12/2019 02:29
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2019 14:03
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
12/12/2019 13:44
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01735129-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2019 13:15
-
07/12/2019 01:26
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/11/2019 08:32
Mov. [11] - Certidão emitida
-
25/11/2019 08:32
Mov. [10] - Documento
-
25/11/2019 08:30
Mov. [9] - Documento
-
20/11/2019 23:56
Mov. [8] - Certidão emitida
-
07/11/2019 07:52
Mov. [7] - Certidão emitida
-
05/11/2019 08:06
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/262061-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2019 Local: Oficial de justiça - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
05/11/2019 08:06
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
29/10/2019 14:35
Mov. [4] - Julgamento em Diligência: R.H Enviem-se os autos a SEJUD para que esta proceda com a realização dos expedientes atinentes ao despacho de fls. 180/181 datado de 22 de Agosto de 2018. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de outubro de 2019. Joaqu
-
22/08/2018 15:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2018 09:35
Mov. [2] - Conclusão
-
21/08/2018 09:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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