TJCE - 3017645-39.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO ERMESON DE SOUSA VERISSIMO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 58447006
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017645-39.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) / [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: ANTONIO ERMESON DE SOUSA VERISSIMO REQUERIDO: PIPA EMPREENDIMENTOS SPE S/A DECISÃO Vistos e examinados. Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual, envolvendo as partes ANTONIO ERMESON DE SOUSA VERÍSSIMO em face de a PIPA EMPREENDIMENTOS SPE S/A, sendo a primeira qualificada como pessoa física de direito privado, e a segunda como pessoa jurídica de direito privado, objetivando rescisão contratual junto ao pagamento de custas processuais. Dispensado o relatório formal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397/2017) dispõe o seguinte acerca da competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis Comuns, e das Varas da Fazenda Pública: Art. 52.
Aos Juízes de Direito das Varas Cíveis Comuns e das Especializadas nas Demandas em Massa compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas nas leis processuais civis e em resoluções editadas pelo Tribunal de Justiça, não privativas de outro Juízo.
Compulsando os autos, não se vislumbra haver interesse dos entes que compõem a denominada Fazenda Pública na relação processual de origem, demanda judicial de onde originou-se a presente carta precatória, sendo forçoso reconhecer a incompetência de Juízo Fazendário para dar cumprimento à ordem deprecada.
Por via de consequência, determino o cancelamento da distribuição desta ação, tendo em vista a impossibilidade de declínio para Juizado Especial Cível.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 58447006
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05/07/2023 13:52
Cancelada a Distribuição
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05/07/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 15:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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