TJCE - 3000720-38.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:57
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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28/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70386582
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70386581
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70386582
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70386581
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000720-38.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO CARLOS LIMA ANDRADE REU: Banco Bradesco S.A Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70176670.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça constante na inicial, em favor da parte promovente, tendo em vista a presunção de hipossuficiência da pessoa física, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, e ausente elementos que desqualifiquem essa presunção. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
09/10/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70386582
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09/10/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70386581
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04/10/2023 19:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 10:51
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63817435
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000720-38.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO CARLOS LIMA ANDRADE REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/08/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60050247 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63817435
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07/07/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63817435
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07/07/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63817433
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07/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:02
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:51
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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