TJCE - 0245002-32.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0245002-32.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Servidores Inativos] Jose Monteiro Junior LITISCONSORTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros (2) DESPACHO Reporto-me à petição de id. 61164005.
Diversamente do que constou da referida petição, não houve ordem para RESTITUIÇÃO de valor algum.
Houve, isto sim, ordem para que os descontos deixassem de ser realizados com lastro na lei Federal 13.954/19 e passassem a ser realizados com base na lei Complementar Estadual 12/99.
Quando muito, pode-se cogitar de que houve demora no cumprimento da liminar e, assim, ter-se-ia que restituir o que foi descontado em tal período.
A sentença de primeiro grau foi inteiramente confirmada pelo TJCE (em decisão monocrática, frise-se).
Referida decisão transitou em julgado em 3/11/2022 (id. 61164224).
Ocorre, contudo, que o STF reconheceu a impossibilidade de norma federal dispor sobre desconto previdenciário de servidor estadual.
Nada obstante, modulou efeitos, para considerar válidos os descontos realizados até 1º de janeiro de 2023 (Tema 1177 da RG).
A decisão que modulou os efeitos é anterior ao trânsito em julgado da decisão do TJCE (ocorreu em 05/09/2022).
Sendo assim, em face da decisão proferida pelo STF e da regra do art. 535, § 5º, do CPC, nada parece haver por ser restituído.
Sobre aludida circunstância, intime-se a parte interessada, para manifestação, em 15 dias.
Incumbe-lhe, no prazo, demonstrar se houve desconto que não tenha sido convalidado pela decisão do STF, informando valor e quando o mesmo ocorreu.
A seguir, com ou sem manifestação, conclusos.
Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
10/11/2022 14:37
INCONSISTENTE
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10/11/2022 14:37
Baixa Definitiva
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03/11/2022 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2022 18:07
INCONSISTENTE
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03/11/2022 18:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 02:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 12:46
INCONSISTENTE
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26/08/2022 00:00
INCONSISTENTE
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23/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 15:29
INCONSISTENTE
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23/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 15:25
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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02/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 07:32
INCONSISTENTE
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01/08/2022 16:25
Juntada de Acórdão
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01/08/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/08/2022 13:30
INCONSISTENTE
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20/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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18/07/2022 09:20
INCONSISTENTE
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18/07/2022 09:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:57
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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05/07/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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27/04/2022 15:24
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:32
Redistribuído por sorteio manual em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/04/2022 08:48
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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16/11/2021 10:01
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2021 09:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 19:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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10/10/2021 02:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 21:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 19:16
INCONSISTENTE
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28/09/2021 10:02
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:26
INCONSISTENTE
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23/09/2021 00:00
INCONSISTENTE
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20/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
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17/09/2021 15:49
Registrado para Retificada a autuação
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17/09/2021 10:23
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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