TJCE - 3000965-66.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:28
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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12/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 01:53
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71752942
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71752942
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71752942
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71752942
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000965-66.2023.8.06.0069 SENTENÇA Recebido hoje. Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos moldes delineados o ID 71363591 dos autos em epígrafe, o acordo se refere aos demais processos: 3000965-66.2023.8.06.0069, 3000967-36.2023.8.06.0069, 3000973-43.2023.8.06.0069, 3000966-51.2023.8.06.0069, 3000968- 21.2023.8.06.0069, 3000971-73.2023.8.06.0069 e 3000969-06.2023.8.06.0069, decretando, outrossim, a extinção do processo com julgamento de mérito, sob o amparo das disposições do inciso III, b, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com as baixas devidas. Coreau/CE, 09 de novembro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
13/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71752942
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13/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71752942
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13/11/2023 15:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/11/2023 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/11/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:14
Audiência Conciliação redesignada para 12/12/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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30/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
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04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63816928
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10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000965-66.2023.8.06.0069 DESPACHO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais.
Do pedido de recebimento da Inicial Considerando que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete.
Desta forma, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias para que seja trazido aos autos o seguinte documento: 1-Cópia legível de um comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias, no nome do requerente ou declaração do titular do comprovante de moradia.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Expedientes Necessários. Coreaú- CE, 27 de junho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 62935613
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07/07/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:28
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/06/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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