TJCE - 3000712-43.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:50
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:39
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87663064
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87663064
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87663064
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87663064
-
24/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000712-43.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS intentada por ABX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em desfavor de FRANCISCO THIAGO DOMINGOS DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora em questão, microempresa, inobstante intimada, não compareceu à audiência de conciliação devidamente representada pelo sócio dirigente, tendo comparecido o advogado e preposta, conforme ID 87618681, requerendo a desistência da lide em virtude do encerramento das atividades da microempresa autora e a impossibilidade de localização da parte promovida. Em consulta ao cartão CNPJ da microempresa promovente, verifica-se que esta permanece com situação cadastral ativa, razão pela qual entende-se que o pedido realizado em sessão conciliatória não merece ser acolhido.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a parte autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado. Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 141 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente".
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da Carta Precatória na forma que se encontra.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 4 de junho de 2024 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/06/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87663064
-
21/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87663064
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87663064
-
05/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000712-43.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS intentada por ABX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em desfavor de FRANCISCO THIAGO DOMINGOS DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora em questão, microempresa, inobstante intimada, não compareceu à audiência de conciliação devidamente representada pelo sócio dirigente, tendo comparecido o advogado e preposta, conforme ID 87618681, requerendo a desistência da lide em virtude do encerramento das atividades da microempresa autora e a impossibilidade de localização da parte promovida. Em consulta ao cartão CNPJ da microempresa promovente, verifica-se que esta permanece com situação cadastral ativa, razão pela qual entende-se que o pedido realizado em sessão conciliatória não merece ser acolhido.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a parte autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado. Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 141 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente".
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da Carta Precatória na forma que se encontra.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 4 de junho de 2024 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/06/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87663064
-
04/06/2024 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/06/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80009791
-
21/02/2024 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80009791
-
20/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80009791
-
20/02/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79006841
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79006841
-
06/02/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79006841
-
06/02/2024 12:14
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77417675
-
19/12/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77417675
-
19/12/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73162938
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73162938
-
07/12/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73162938
-
07/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72512040
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72512040
-
24/11/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 23 de novembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
23/11/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72512040
-
23/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2023 11:02
Audiência Conciliação redesignada para 19/02/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/07/2023 03:34
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:08
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64418331
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64418331
-
19/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000712-43.2023.8.06.0016 Polo Ativo: ABX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Polo Passivo: FRANCISCO THIAGO DOMINGOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: ABX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 05/09/2023 16:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica V.
Sa. intimada para que se faça representar, em todos os atos judiciais, por seu sócio-administrador.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 05/09/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 18 de julho de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
18/07/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63330947
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63330947
-
07/07/2023 00:00
Intimação
R.H Constata-se que o promovente é pessoa jurídica.
O enunciado 141 do FONAJE preceitua que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Assim, intime-se a parte autora para que se faça representar, em todos os atos judiciais, por seu sócio-administrador.
Intime-se a parte autora para juntar documento de identificação de Antônio Hélio Ferreira de Carvalho em 10 dias.
Após, cite-se e intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 04 de julho de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/07/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63330947
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63330947
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63688631
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA21ª Unidade do Juizado Especial CívelTelefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000712-43.2023.8.06.0016 AUTOR: ABX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REU: FRANCISCO THIAGO DOMINGOS DOS SANTOS Fica intimado(a) AUTOR: ABX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 05/09/2023 16:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 05/09/2023 16:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 4 de julho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63330947
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63688631
-
04/07/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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