TJCE - 0002421-82.2019.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163716909
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163716909
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0002421-82.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento] REQUERENTE: ANTONIO MARIANO DA COSTA e outros (5) MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 0,00 Homologo a renúncia dos valores excedentes ao teto da RPV, confirme solicitado no ID 159964469. Encaminhe-se os autos para fila de confecção de novas ordens de pagamento. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
08/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163716909
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04/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ANA PAULA AGUIAR DA SILVA GOMES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ANAILA RIBEIRO FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BRITO DE BARROS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de JOSE OSMAR BARBOSA FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025. Documento: 154380223
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154380223
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0002421-82.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento] REQUERENTE: ANTONIO MARIANO DA COSTA e outros (5) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 0,00 Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades no(s) requisitório(s)¹, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Massapê/CE, 2025-05-12 ANA LARISSA MOTA PRADO RIBEIRO Assistente de Unidade Judiciária -
12/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154380223
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12/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:09
Juntada de Ofício
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05/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89910255
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89910255
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30/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0002421-82.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento] ANTONIO MARIANO DA COSTA e outros (5) MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 0,00 DECISÃO A se considerar o contido na certidão de ID 84158327, homologo os valores apresentados no ID 69344047 e seguintes e determino a expedição das ordens de pagamento, nos termos requeridos, pelo sistema SAPRE. Para tanto, deverá a Secretaria, observando as disposições da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 proceder a inclusão das minutas em referido sistema, intimando as partes, na sequência, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre seu conteúdo a fim de identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades. Caso as informações constantes nos autos sejam insuficiente para preenchimento completo da minuta, deverá a Secretaria, previamente, intimar a parte exequente para que indique, também no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Decorrido referido prazo, não havendo objeções, retornem os autos conclusos em fila específica para conferência, finalização e assinatura.
Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades por qualquer das partes, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
29/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89910255
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29/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 03/04/2024 23:59.
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08/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78469504
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78469504
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01/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78469504
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01/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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20/01/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 29/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63178016
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06/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0002421-82.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento] ANTONIO MARIANO DA COSTA e outros (5) MUNICIPIO DE MASSAPE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração propostos pelo réu em face da sentença prolatada no ID 43618792. Alega o embargante que referida sentença foi contraditória uma vez que julgou parcialmente procedente os termos da inicial e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios em percentual sob o valor da causa, em desobediência ao que prega o art. 85, §2°, do CPC.
Pede a correção do provimento judicial Instado a manifestar-se, o autor concordou com os argumentos do embargante (ID 43618798). É o relatório.
Decido fundamentadamente. Com efeito, nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de corrigir erro material. No caso em tela, assiste razão ao embargante, uma vez que a sentença de ID 43618792 foi contraditória no que se refere aos pontos acima ventilados, razão pela qual passo à análise. Como bem apontado pelo réu/embargante, nos termos do art. 85, §2°, do CPC os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Assim não se mostra razoável que o réu seja condenado ao pagamento de honorários calculados sob o valor atualizado da causa, uma vez que o julgamento foi de procedência parcial e, ainda, há a possibilidade de mensuração do proveito econômico obtido, razão pela qual deverá ser o réu condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação. Assim, com base no art. 1.022, III, do CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DANDO-LHE PROVIMENTO PARA O FIM DE ALTERAR A PARTE FINAL DA SENTENÇA NOS SEGUINTES TERMOS: "Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos autores arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação". No mais, mantenho incólumes as demais determinações. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63178016
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05/07/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
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20/11/2022 08:11
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2022 11:39
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 14:17
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01805927-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 07/11/2022 14:08
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11/10/2022 09:33
Mov. [70] - Conclusão
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10/10/2022 16:36
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01805382-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 10/10/2022 16:08
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10/10/2022 16:36
Mov. [68] - Entranhado: Entranhado o processo 0002421-82.2019.8.06.0121/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Pagamento
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10/10/2022 16:35
Mov. [67] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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05/10/2022 22:05
Mov. [66] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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12/09/2022 00:16
Mov. [65] - Certidão emitida
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06/09/2022 04:55
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 2921
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02/09/2022 04:01
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 13:38
Mov. [62] - Certidão emitida
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01/09/2022 13:29
Mov. [61] - Certidão emitida
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01/09/2022 12:41
Mov. [60] - Informação
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31/08/2022 16:24
Mov. [59] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 22:02
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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28/10/2021 13:09
Mov. [57] - Conclusão
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28/10/2021 08:31
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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26/10/2021 05:49
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/10/2021 22:20
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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24/09/2021 00:19
Mov. [53] - Certidão emitida
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14/09/2021 08:21
Mov. [52] - Certidão emitida
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13/09/2021 15:11
Mov. [51] - Certidão emitida
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06/09/2021 08:37
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório: Cumpra-se a ordem do MM. Juiz (fls. 134), intime-se a ré para manifestação, no prazo de 10 dias, sobrevindo os autos conclusos para prolação de sentença.
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03/09/2021 03:04
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0312/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
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02/09/2021 18:56
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00170555-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/09/2021 17:38
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01/09/2021 11:46
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2021 11:09
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/07/2021 15:28
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2021 14:46
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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02/06/2021 09:55
Mov. [43] - Decurso de Prazo
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13/05/2021 07:21
Mov. [42] - Certidão emitida
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30/04/2021 22:46
Mov. [41] - Certidão emitida
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21/04/2021 09:14
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório: Cumpra-se a ordem do MM. Juiz (fls. 118), intimando a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
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20/04/2021 15:27
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00166972-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/04/2021 14:14
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31/03/2021 23:29
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 2581
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30/03/2021 02:16
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 17:31
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 17:03
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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09/03/2021 16:20
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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20/01/2021 09:31
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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19/01/2021 17:46
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00165147-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/01/2021 17:14
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14/01/2021 07:27
Mov. [31] - Certidão emitida
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23/12/2020 00:15
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2020 22:43
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0552/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2522
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16/12/2020 13:47
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 11:33
Mov. [27] - Certidão emitida
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15/12/2020 19:18
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 16:56
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 14:50
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00168469-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/08/2020 14:17
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12/08/2020 22:49
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0368/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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05/08/2020 09:37
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2020 09:04
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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04/08/2020 22:26
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00168155-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2020 22:15
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17/07/2020 12:19
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 12:43
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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23/06/2020 15:44
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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09/06/2020 12:54
Mov. [16] - Certidão de designação de sessão conciliação
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08/06/2020 16:16
Mov. [15] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/06/2020 Hora 16:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Realizada
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01/06/2020 13:33
Mov. [14] - Sessão de Conciliação não-realizada
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11/05/2020 22:13
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2371
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08/05/2020 08:41
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0225/2020 Teor do ato: Designo para o dia 04/06/2020, às 13:30h, a Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala do CEJUSC da Comarca de Massapê/CE. Advogados(s): Fridtjof Chrysostomus D
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07/05/2020 15:40
Mov. [11] - Certidão emitida
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11/03/2020 12:56
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Designo para o dia 04/06/2020, às 13:30h, a Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala do CEJUSC da Comarca de Massapê/CE.
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11/03/2020 12:43
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/06/2020 Hora 13:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Não Realizada
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06/03/2020 08:34
Mov. [8] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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10/10/2019 10:43
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2019 10:20
Mov. [6] - Conclusão
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22/03/2019 15:25
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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22/03/2019 09:07
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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22/03/2019 09:05
Mov. [3] - Recebimento
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20/03/2019 14:13
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2º Vara da Comarca de Massapê
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18/03/2019 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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