TJCE - 0253016-68.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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28/07/2023 02:58
Decorrido prazo de PAULO CAMARGO TEDESCO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 62929904
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0253016-68.2022.8.06.0001 Assunto [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente IMPETRANTE: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Requerido IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, COORDENADOR DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ Sentença Cuidam os autos de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por Arezzo Indústria e Comércio S/A em face do Coordenador de Execução Tributária da SEFAZ/CE, postulando o direito de ter o requerimento de inscrição estadual (Protocolo nº CEN2181106996) analisado , imediata e definitivamente, pela autoridade coatora.
Em decisão de id. 37868865, este Juízo deferiu o pedido liminar. Em petição de id. 37868855, a impetrante informou a perda do objeto da demanda. O Estado do Ceará em petição de id. 37868850, noticiou o cumprimento espontâneo do pedido. É o relatório.
Decido.
Assim, verifico a inexistência de pressuposto processual imprescindível à apreciação da ação, qual seja, o interesse de agir, uma vez que analisado o requerimento objeto da demanda, esgotou-se a pretensão veiculada na presente ação mandamental. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse de agir, a teor do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários. P.
R.
I. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 62929904
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04/07/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2023 08:29
Conclusos para decisão
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22/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 18:12
Conclusos para despacho
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23/10/2022 06:47
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2022 15:34
Mov. [21] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/08/2022 11:32
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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30/07/2022 08:38
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 08:36
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 03:44
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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22/07/2022 15:41
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02247199-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2022 15:30
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21/07/2022 19:30
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 2890
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20/07/2022 13:45
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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20/07/2022 13:45
Mov. [13] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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20/07/2022 13:41
Mov. [12] - Documento
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20/07/2022 02:02
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 21:16
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02240081-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2022 20:57
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19/07/2022 17:37
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/07/2022 16:54
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/147873-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2022 Local: Oficial de justiça - Gledyelane Alves de Oliveira
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19/07/2022 16:09
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 10:42
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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12/07/2022 15:18
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02224164-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/07/2022 14:41
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11/07/2022 18:03
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 11/07/2022 através da guia nº 001.1371634-44 no valor de 1.506,29
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11/07/2022 11:50
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1371634-44 - Custas Iniciais
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08/07/2022 19:32
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2022 19:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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