TJCE - 3000003-71.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:47
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79161272
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79161272
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07/02/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79161272
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15/01/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 02:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 66844447
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 66844447
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, E MAIL: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 3000003-71.2022.8.06.0168 AUTOR: COSMO LOPES SOBRINHO JUNIOR REU: Enel Vistos em Inspeção, conforme Portaria nº 23/2023. A parte exequente requereu o início do cumprimento da sentença, conforme petição de Id. 64547285.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Assim, determino que a Secretaria proceda com a evolução de classe deste feito, de conhecimento para "Cumprimento de Sentença". Compulsando os autos, constata-se que, antes da intimação para cumprimento de sentença, a parte promovida juntou aos autos comprovantes de pagamento da sua obrigação em Id. 65360264.
Diante disto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre a informação de quitação do débito constante em Id. 65360264. Solonópole, 16 de agosto de 2023.
Natália Moura Furtado Juíza Substituta -
27/10/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66844447
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27/10/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:38
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Enel em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 63635007
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000003-71.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: AUTOR: COSMO LOPES SOBRINHO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE DA SILVA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 59900879). Solonópole - Ceará, 3 de julho de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63635007
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03/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2022 17:28
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
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25/06/2022 01:06
Decorrido prazo de Enel em 24/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 09:05
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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20/06/2022 07:18
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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24/02/2022 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2022 08:40 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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26/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 25/02/2022 08:40 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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26/01/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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