TJCE - 0200363-76.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174061467
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0200363-76.2022.8.06.0167 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Imissão na Posse, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: ARRUDA CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIMEM-SE AS PARTES sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no id. 172494636, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito designada, NOTIFICANDO-O para receber o alvará.
Após, sejam os autos encaminhados à conclusão.
Sobral, 11 de setembro de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174061467
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13/09/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174061467
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13/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 142562303
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 142562303
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03/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142562303
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03/05/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:11
Juntada de informação
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24/01/2025 19:42
Expedição de Alvará.
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22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127258518
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127258518
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29/11/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127258518
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29/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ARRUDA CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024. Documento: 105906818
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105906818
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12/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105906818
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10/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2024. Documento: 96108416
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96108416
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0200363-76.2022.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Imissão na Posse, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: ARRUDA CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Nomeio o(a) perito(a) LUIZ BRAGA DE LIMA NETO, sorteado pelo SIPER sob n. 121135 neste ato, devendo a secretaria INTIMAR as partes do perito nomeado, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, opor impedimento ou suspeição, apresentar quesitos e exercer a faculdade do art. 471 do CPC.
Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte interessada para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso.
Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
12/08/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96108416
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12/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:31
Nomeado perito
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23/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
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18/04/2024 19:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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21/07/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE AMAURY BATISTA GOMES FILHO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2023 07:39
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200363-76.2022.8.06.0167 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Imissão na Posse, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: ARRUDA CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de Ação de Desapropriação proposta por MUNICÍPIO DE SOBRAL em desfavor de ARRUDA CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Dos autos se extrai que, após a formação da relação processual, o ESPÓLIO DE DOMINGOS ARRUDA CARNEIRO, representado por seu inventariante Pedro Wisley Sampaio Hardy, requereu habilitação como parte passiva da demanda, sustentando que a propriedade do bem imóvel objeto da presente desapropriação encontra-se questionada judicialmente.
Observa-se, na realidade, que a situação melhor se adequa à hipótese legal de intervenção de terceiros denominada assistência litisconsorcial, cujo conceito está disposto no art. 124 do Código de Processo Civil: Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Acerca da assistência litisconsorcial, colaciono trechos elucidativos extraídos da doutrina: “Ao contrário do que ocorre na assistência simples, em que há uma relação jurídica entre assistente e assistido, na litisconsorcial a relação existe entre o assistente e o adversário do assistido. [...] Diante desse interesse jurídico qualificado, a lei faculta-lhe o ingresso na qualidade de assistente litisconsorcial.
Como titular do direito discutido, ele terá, desde o seu ingresso, os mesmos poderes que um litisconsorte, embora tenha intervindo ulteriormente.
Fica clara a redação do art. 124, no qual se diz que o assistente litisconsorcial tem relação com a parte contrária.
Na verdade, ele é titular do direito material alegado, que é objeto da controvérsia com a parte contrária.
As distinções entre o assistente litisconsorcial e o simples são manifestas.
O primeiro só pode existir no campo da legitimidade extraordinária, porque ele é o próprio substituído processual.
Na qualidade de titular do direito que está sendo discutido, sua intervenção não é subordinada e dependente do assistido.
Já o segundo mantêm com o assistido uma relação jurídica diferente da que está sendo discutida, mas que será afetada pelo resultado do processo.
Por isso a sua intervenção é subordinada.
O assistente litisconsorcial é atingido diretamente pelo resultado do processo, e o simples, de maneira reflexa.
Daí a diferença de poderes que a lei atribuí a cada qual.” Destaquei.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios.
Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral.
Ed.
Saraiva. 18ª edição. 2021. p. 215-216.
Assim, formalizado verdadeiro pedido de assistência litisconsorcial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos em conclusão para análise do incidente (art. 120 do CPC).
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 23:00
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:58
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 11:21
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01836024-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2022 10:57
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01/11/2022 18:21
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01835567-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2022 18:15
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10/08/2022 07:30
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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10/08/2022 07:30
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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02/08/2022 09:00
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01306404-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/08/2022 08:38
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25/07/2022 16:37
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01823657-1 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 25/07/2022 16:32
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22/07/2022 10:18
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/07/2022 10:18
Mov. [18] - Certidão emitida
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21/07/2022 12:29
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 06:37
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2022 19:40
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/06/2022 19:40
Mov. [14] - Documento
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10/06/2022 19:30
Mov. [13] - Documento
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09/06/2022 13:02
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2022/007778-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Oficial de justiça - IZAÍAS MACHADO PORTELA
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09/06/2022 10:46
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01304549-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/06/2022 10:30
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07/06/2022 17:16
Mov. [10] - Certidão emitida
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05/06/2022 10:09
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 17:45
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01813585-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2022 17:13
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09/04/2022 12:40
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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01/04/2022 08:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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31/03/2022 16:36
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01809846-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/03/2022 16:17
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21/03/2022 18:17
Mov. [4] - Certidão emitida
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21/03/2022 17:01
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/01/2022 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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