TJCE - 0266360-53.2021.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
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18/08/2023 21:20
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:02
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 62902498
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0266360-53.2021.8.06.0001 Assunto [Pagamento] Classe LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Requerente MARIA SILENE DE SOUSA VASCONCELOS Requerido MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Sentença Cuidam os presentes de Cumprimento de Sentença ajuizado por Maria Silene de Sousa Vasconcelos em desfavor do Município de Fortaleza, na qual requer o pagamento de valores referentes à ação coletiva de nº 0158046-86.2016.8.06.0001. É o relatório.
Decido.
Analisando os termos da petição inicial, verifico que esta demanda apresenta identidade quanto aos elementos da ação, vale dizer, partes, causa de pedir e pedido, com relação a outra ação, qual seja, a de nº 0193323-61.2019.8.06.0001 (6ª Vara da Fazenda Pública).
Assim, tem incidência, no presente caso, o que preceituado no art. 301, §§1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, que conceituam a existência de litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com a verificação das mesmas partes, da mesma causa de pedir e do mesmo pedido.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso V, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade das verbas, em razão dos benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/12/2022 17:18
Conclusos para despacho
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23/10/2022 00:20
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 15:59
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 15:18
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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04/08/2022 16:33
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02274323-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2022 16:14
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12/07/2022 17:30
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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07/07/2022 19:20
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 01:47
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:45
Mov. [23] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 16:32
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 14:55
Mov. [21] - Documento
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05/07/2022 14:51
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 11:18
Mov. [19] - Encerrar análise
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11/04/2022 15:36
Mov. [18] - Encerrar análise
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18/03/2022 15:42
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2022 13:19
Mov. [16] - Encerrar análise
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09/03/2022 18:18
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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21/01/2022 15:37
Mov. [14] - Conclusão
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08/12/2021 17:10
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02489415-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 08/12/2021 16:39
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25/11/2021 21:03
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0572/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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24/11/2021 10:34
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 09:59
Mov. [10] - Documento Analisado
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23/11/2021 14:18
Mov. [9] - Mero expediente: INTIME-SE a exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo Município de Fortaleza, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes SEJUD: intimação da parte autora através de publicação no Dje. Fortaleza, 23 de no
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23/11/2021 12:59
Mov. [8] - Conclusão
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16/11/2021 12:18
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02435527-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2021 11:57
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05/10/2021 10:53
Mov. [6] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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28/09/2021 07:44
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/09/2021 07:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/09/2021 16:43
Mov. [3] - Outras Decisões: Vistos em inspeção anual interna. Intime-se o Município de Fortaleza, para no prazo legal, querendo, opor impugnação, conforme determina o artigo 535, do Código de Processo Civil.Expediente necessário.
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24/09/2021 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2021 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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