TJCE - 3000072-14.2022.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87538167
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87538167
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACOIABA SECRETARIA DA VARA ÚNICA 3000072-14.2022.8.06.0036 Vistos, etc, 01.
Tratam os fólios processuais de AÇÃO DE COBRANÇA, em que a parte requerente, intimada por meio do expediente de páginas ID Nº84550247, e deixou de atender ao despacho desde juízo, conforme certidão retro. 02.
Eis o que importa relatar.
Decido. 03.
A situação evidenciada nos autos, acima relatada, se subsume a hipótese de ausência superveniente de interesse processual, uma das condições da ação, tendo como consequência a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 04.
Importante destacar entendimento jurisprudencial em caso semelhante, verbis: PROCESSO CIVIL - SENTENÇA - NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE - PARALISAÇÃO DO FEITO - 1 - A eventual impertinência de fundamento acolhido pelo julgador para o desate da lide não se traduz como ausência de fundamentação apta a viciar o decisório. 2 - A inércia do requerente, capaz de demonstrar que nada pretende ele do poder judiciário, de concreto, para obter o bem da vida que, em tese, teria direito, revela a superveniente ausência do interesse de agir e autoriza a extinção do feito sem exame de mérito.
Apelo não provido.
Unânime. (TJDF - APC 19.***.***/5254-47 - 1ª T. - Rel.
Juiz Valter Xavier - DJU 22.08.2001 - p. 39). 05. À guisa das considerações expendidas, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 485, inciso VI e III, do Pergaminho Processual Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 06.
Sem custas e sem honorários. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 08.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Aracoiaba/CE, 12024-05-31 Cynthia Pereira Petri feitosa Juíza de Direito -
04/06/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87538167
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03/06/2024 08:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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01/04/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71232441
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71232441
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20/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de AracoiabaVara Única da Comarca de Aracoiaba PROCESSO: 3000072-14.2022.8.06.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: JOAO CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMILRIA CARDOSO MENEZES - CE20718 POLO PASSIVO:LINDOMAR LOPES DE ABREU D E S P A C H O Intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Expedientes necessários. ARACOIABA, 26 de outubro de 2023. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
17/11/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71232441
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26/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
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22/10/2023 03:22
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 19/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67495523
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31/08/2023 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67495523
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67495523
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31/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AracoiabaVara Única da Comarca de Aracoiaba PROCESSO: 3000072-14.2022.8.06.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: JOAO CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMILRIA CARDOSO MENEZES - CE20718 POLO PASSIVO:LINDOMAR LOPES DE ABREU D E S P A C H O Considerando o petitório retro, defiro a dilação de prazo de trinta dias. Intime-se. Com o decurso do prazo em branco, volver os autos à conclusão. ARACOIABA, 25 de agosto de 2023. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67495523
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25/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 05:36
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 60799344
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30/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aracoiaba Vara Única da Comarca de Aracoiaba PROCESSO: 3000072-14.2022.8.06.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: JOAO CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMILRIA CARDOSO MENEZES - CE20718 POLO PASSIVO:LINDOMAR LOPES DE ABREU D E S P A C H O Defiro o pedido de Id nº 60216040.
Intime-se.
Expedientes necessários.
ARACOIABA, 16 de junho de 2023. -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
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18/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:25
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 17/10/2022 23:59.
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13/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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15/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:34
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 10:50 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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13/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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