TJCE - 3001122-36.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:04
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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24/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:01
Homologada a Transação
-
02/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/08/2023 11:54
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 07:04
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63414842
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001122-36.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: LUCIA FARIAS DE MELO SIQUEIRA Endereço: Rua da Ressurreição, Padre Ibiapina, SOBRAL - CE - CEP: 62023-045 Requerido: Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Endereço: AV.
NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 02/08/2023 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 02/08/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2NDgxZDktNDJhMC00NGRlLTg0NDctY2E4ODlkMDcyYjM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a1873152-3c01-4a17-b987-143ed6908f87%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/c8f7c2 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63414842
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30/06/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:59
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:09
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/04/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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