TJCE - 3001869-04.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 3001869-04.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Despesas Condominiais] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: CONDOMINIO VIVENDA DAS AGUAS REU: MARIA DE LOURDES ANDRADE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de ação de cobrança condominial movida pelo Condomínio Vivenda das Águas em face de Maria de Lourdes Andrade de Oliveira.
Antes do recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência do feito (ID: 60122840).
Compulsando os autos, constato que não há contestação. É o relatório.
Passo a decidir.
O autor pode desistir da ação até a sentença de mérito.
A ressalva legal é que, após oferecida a contestação, a desistência fica condicionada ao consentimento da parte contrária, conforme disposto no art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Verifico que não houve contestação da parte requerida, estando preenchidos os requisitos para acolhimento do pedido de desistência realizado pela parte autora.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência manifestada nos autos.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, por ausência de lide.
P.
R.
I.
Imediato trânsito em julgado em virtude da homologação do pedido de desistência.
Feitas as anotações necessárias, ao arquivo.
Caucaia/CE, 31 de maio de 2023.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:26
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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26/06/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 20:52
Extinto o processo por desistência
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31/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/05/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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