TJCE - 3000373-03.2022.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:57
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
20/07/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE DE SOUSA ABREU em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS HABMAEL DOS SANTOS DAMASCENO em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 3000373-03.2022.8.06.0119 EXEQUENTE: REGILENE CELIA DE CASTRO EXECUTADO: FRANCISCO IGOR SILVA MONTEIRO SENTENÇA Vistos nesta data.
Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O requerente manifestou-se pela desistência da ação em petição de ID: 54399495.
Ademais, a parte requerida ainda não foi citada e nem constituiu advogado nos autos.
Ressalte-se o que dispõe o Código de Processo Civil sobre o instituto da desistência: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Tal hipótese restou configurada na presente ação, motivo pelo qual, HOMOLOGO a desistência e extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Maranguape, 24 de fevereiro de 2023.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:15
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR SILVA MONTEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000512-35.2022.8.06.0157
Raimundo Lucio do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2022 12:55
Processo nº 3000510-65.2022.8.06.0157
Raimundo Lucio do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2022 12:43
Processo nº 3000885-06.2023.8.06.0101
Francisca Regilaine Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2023 16:22
Processo nº 3000143-39.2018.8.06.0203
Severino Saraiva Neto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2018 10:25
Processo nº 3000359-19.2022.8.06.0119
Residencial Vinicius de Moraes
Francisco Elesson do Nascimento Almeida
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 09:50