TJCE - 3000501-78.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
03/02/2024 10:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78153601
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78153601
-
16/01/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78153601
-
15/01/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:10
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
29/11/2023 03:04
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71963887
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71963887
-
20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000501-78.2023.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO BEZERRA MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A., SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANTONIO BEZERRA MONTEIRO e BANCO BRADESCO S.A. e outros (3).
Adveio a informação nos autos de que as partes (autor, Branco Bradesco e Binclub) transigiram (ID 71949340).
Ademais, requereu continuação do processo em relação as demais rés. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes autor, Branco Bradesco e Binclub são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo com relação às rés Branco Bradesco e Binclub, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Informo a continuidade do processo em relação às rés SECON ASSESSORIA e PAULISTA SERVIÇOS. Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado.
Considerando a continuidade com relação às rés SECON ASSESSORIA e PAULISTA SERVIÇOS, observa-se que já apresentaram contestação nos autos (ID 66842283 e 66842315).
Portanto, verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Quixeramobim, 16 de novembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/11/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71963887
-
17/11/2023 06:09
Homologada a Transação
-
16/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
25/10/2023 04:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70440771
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70440771
-
11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000501-78.2023.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada ANTONIO BEZERRA MONTEIRO Parte Interessada Banco Bradesco S.A e outros (3) CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 16/11/2023 09:30, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 10 de outubro de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (85) 98218-4468 -
10/10/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70440771
-
10/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:20
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
17/08/2023 13:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/08/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:38
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 02:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 03:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:59
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63267297
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 60552231
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63267297
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 60552231
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000501-78.2023.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO BEZERRA MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO SA, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E S P A C H O
Vistos.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o advogado LEONARDO ALMEIDA JALLES possui registro ativo e regular na OAB/CE, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada.
Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo portanto, aplicável ao caso o disposto no art.54 do referido diploma legal.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente às empresas reclamadas, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Ciência às partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser designada no Fórum de Quixeramobim, por meio de videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, garantido o acesso presencial).
Alerte-se: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e na possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95).CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) e intimem-se as partes preferencialmente por meio eletrônico ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento.
Havendo viabilidade, CITE-SE a parte ré, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados da audiência de conciliação (ENUNCIADO 8, DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE) e INTIMEM-SE as partes via portal, dispensando-se expedientes.
Para tanto, atribuo força de mandado/ carta à decisão.
Na inviabilidade, proceda o cartório a confecção de expedientes para cientificação por qualquer meio idôneo, fazendo constar as supracitadas advertências.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 12 de junho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 15:08
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
11/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0114334-41.2019.8.06.0001
Luiz Gonzaga Paulino do Nascimento
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Lidianne Uchoa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2019 17:11
Processo nº 3000011-40.2022.8.06.0203
Maria Neuza Bezerra
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2022 11:51
Processo nº 3000687-19.2023.8.06.0246
Lucia Maria Alves Ribeiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2023 07:59
Processo nº 0050419-55.2021.8.06.0160
Joao Evaristo Ribeiro Furtado
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Daniel Farias Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 21:15
Processo nº 0049729-89.2016.8.06.0034
Ministerio Publico Estadual
Vitor Cosmo Ciasca Neto
Advogado: Janaina Goncalves de Gois Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2016 12:39