TJCE - 0222903-34.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 20:01
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 02/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142856381
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142856381
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03/04/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: MARIA IVONEIDE DE SOUSA TEIXEIRA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros S E N T E N Ç A R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por MARIA IVONEIDE DE SOUSA TEIXEIRA.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Dispensada a vista ao Ministério Público.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
02/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142856381
-
02/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/03/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/11/2024 23:59.
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02/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85197183
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85197183
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03/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento de ID 779873479, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
02/05/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85197183
-
02/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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18/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:28
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77262011
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77262011
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19/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0222903-34.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA IVONEIDE DE SOUSA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA - CE15710-A POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O R.H.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Maria Ivoneide de Sousa Teixeira.
Consta à ID. 64248405, petição da parte exequente renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pelo exequente, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV estadual, atualmente no importe de R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), correspondente ao crédito do exequente MARIA IVONEIDE DE SOUSA TEIXEIRA.
Observo ainda os honorários contratuais em favor da procuradora da exequente(procuração de ID.55764790), que, ora, defiro.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir as Requisições de Pequeno Valor - RPV a exequente e a sua procuradora, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente nas contas bancárias apresentadas na ID. 64248405, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
18/12/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77262011
-
18/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0222903-34.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA IVONEIDE DE SOUSA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA - CE15710-A POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 55763314, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 16.173,93 (dezesseis mil cento e setenta e três reais e noventa e três centavos) corresponde ao crédito da exequente MARIA IVONEIDE DE SOUSA TEIXEIRA, observando o destaque de honorários contratuais (id. 36764696), que ora defiro.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que demanda ainda a inserção de dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da suso mencionada Resolução, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que a exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 19:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 08:01
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/09/2022 20:31
Mov. [43] - Encerrar análise
-
05/09/2022 09:41
Mov. [42] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
05/09/2022 09:40
Mov. [41] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
01/09/2022 11:15
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/182613-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
01/09/2022 11:10
Mov. [39] - Documento Analisado
-
31/08/2022 09:55
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 09:29
Mov. [37] - Conclusão
-
30/08/2022 17:02
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02338472-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2022 16:52
-
27/08/2022 04:39
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
18/08/2022 20:21
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
-
17/08/2022 01:34
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 20:44
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
16/08/2022 20:44
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
16/08/2022 20:44
Mov. [30] - Documento Analisado
-
16/08/2022 20:42
Mov. [29] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
16/08/2022 20:41
Mov. [28] - Informação
-
12/08/2022 10:47
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 16:14
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
02/08/2022 15:40
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01392927-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/08/2022 15:25
-
16/07/2022 00:32
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
04/07/2022 21:52
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
04/07/2022 20:04
Mov. [22] - Documento Analisado
-
04/07/2022 20:04
Mov. [21] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
-
04/07/2022 18:19
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
19/05/2022 13:52
Mov. [19] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/05/2022 13:51
Mov. [18] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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09/04/2022 03:05
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
08/04/2022 19:58
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 2821
-
07/04/2022 09:32
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0411/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
-
07/04/2022 09:01
Mov. [14] - Documento Analisado
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06/04/2022 13:02
Mov. [13] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de abril de 2022
-
06/04/2022 11:44
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
04/04/2022 17:50
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01339019-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/04/2022 17:33
-
30/03/2022 16:35
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/03/2022 16:35
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
30/03/2022 16:33
Mov. [8] - Documento
-
29/03/2022 11:45
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/03/2022 09:39
Mov. [6] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
29/03/2022 09:39
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/062190-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2022 Local: Oficial de justiça - Aloisio Beserra Junior
-
29/03/2022 09:30
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/03/2022 10:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2022 16:02
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
27/03/2022 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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