TJCE - 3000692-16.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 164767676
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 164767676
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000692-16.2023.8.06.0222 R.H 1.
Rejeito o bem indicado a penhora, pois, como já destacado anteriormente, a sua posse está sendo discutida nos autos da ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c reintegração de posse (processo nº 0520766-89.2011.8.06.0001). 2.
Determino a penhora do saldo remanescente, qual seja, R$ 3.800,82.
Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164767676
-
17/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156808536
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03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 156808536
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156808536
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156808536
-
31/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156808536
-
31/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156808536
-
31/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 05:10
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149898677
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 137611982
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149898677
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 137611982
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DECISÃO PROCESSO Nº 3000692-16.2023.8.06.0222 R.H Diante das informações contidas na certidão de ID. 137521209 e nas petições de IDs. 111560419 e 112399390, decido: 1.
Rejeito o bem indicado a penhora, tendo em vista a sua posse está sendo discutida nos autos da ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c reintegração de posse (processo nº 0520766-89.2011.8.06.0001). 2.
Rejeito também a alegação de ilegitimidade passiva, tendo em vista que não consta na matrícula nenhuma informação acerca da venda da unidade para VICENZO PREZZAVENTO, tão pouco eventual contrato de compra e venda do referido imóvel. 3.
Verifico, ainda, que foi determinado por este Juízo apenas a inclusão das taxas referentes de 08/04/2020, 08/08/2020 e 08/09/2020 ao valor executado.
Porém, na planilha de débitos (ID. 106069124), o exequente incluiu taxas além das autorizadas, referentes aos meses de 08/07/2023 a 08/11/2023.
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: 4.
Torno nulo item 04 do despacho de ID. 106134468, bem como determino que seja riscado o mandado de ID. 133509819. 5.
Determino, ainda, a exclusão das taxas referentes aos meses de 08/07/2023 a 08/11/2023 destes autos.
Após, retifique-se o valor da causa, para que conste o valor de R$ 8.235,43. 6.
Por fim, expeça-se o mandado de citação complementar. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
09/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149898677
-
09/04/2025 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137611982
-
09/04/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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08/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 19:06
Determinada a citação de MELOC - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
28/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106134468
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106134468
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000692-16.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Converto o valor de R$ 4.434,61 em penhora e determino a liberação do saldo remanescente. 2.
Sobre a indicação do bem à penhora, intime-se a parte executada para que junte, no prazo de 05 (cinco)dias, matrícula atualizada do imóvel indicado, com o fim de comprovar que não existe impedimento à alienação. 3.
Quanto ao pedido de emenda à inicial, verifico que assiste razão à parte exequente quando informa que houve equívoco ao acusar que as taxas dos meses 08/04/2020, 08/08/2020 e 08/09/2020 estão sendo executadas no processo nº 3000054-17.2022.8.06.0222, posto que se referem à outra unidade residencial, razão pela qual, recebo o pedido de emenda à inicial. 4.
Retifique-se o valor da causa, conforme planilha juntada no Id 106069124. 5.
Expeça-se mandado complementar de citação, deduzindo-se o valor penhorado. 6. Quanto à manifestação da parte executada em audiência, intime-se para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão narrativa para fins de comprovação do alegado e esclareça qual o requerimento formulado em relação à essa informação.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106134468
-
04/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:02
Determinada a citação de MELOC - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
04/10/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:17
Juntada de mandado
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96268766
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96268766
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 02/10/2024 14:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
14/08/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96268766
-
14/08/2024 13:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89593934
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89593934
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89593934
-
17/07/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 79680916
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 79680916
-
01/03/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79680916
-
19/02/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 01:48
Decorrido prazo de MELOC - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 02:30
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68678735
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68678735
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
05/09/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000692-16.2023.8.06.0222 R.H.
Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº3000449-22.2016.8.06.0221, em trâmite na 24ª unidade, e os de nº3000206-41.2017.8.06.0222, 3000248-90.2017.8.06.0222 e 3000054-17.2022.8.06.0222, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Planilha de débitos sem a cobrança dos meses 08/04/2020, 08/08/2020 e 08/09/2020, visto que, os meses citados já estão sendo executados no processo nº 3000054-17.2022.8.06.0222 em trâmite nesta unidade; 2.
Convenção do condomínio completa.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo Assinado digitalmente -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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