TJCE - 3000777-02.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80371482
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07/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 07:38
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80371482
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06/03/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80371482
-
05/03/2024 09:16
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 30/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DR GARCEZ FILHO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70466715
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70466715
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000777-02.2023.8.06.0222 R.H.
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 10 (dez) dias.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70466715
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11/10/2023 01:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
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03/10/2023 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/09/2023. Documento: 69495833
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69495833
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26/09/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68726751
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08/09/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68726751
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
06/09/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DR GARCEZ FILHO em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000777-02.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Procuração assinada pelo síndico. 2.
CNPJ 3.
Matrícula do imóvel atualizada. 4.
Regimento interno do condomínio.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo Assinado digitalmente -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:58
Juntada de Petição de procuração
-
19/06/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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