TJCE - 3000789-16.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:03
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:03
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS GOMES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:12
Expedição de Alvará.
-
27/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:23
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105342633
-
24/09/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105342633
-
23/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ISIELLY DO NASCIMENTO ALVES SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ISIELLY DO NASCIMENTO ALVES SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88779130
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88779130
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000789-16.2023.8.06.0222 1.
Intime-se a parte ré para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia de pagamento da obrigação que informa ter sido cumprida. 2.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a guia juntada. 3.
Após, voltem os autos conclusos. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88779130
-
02/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83413545
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83413545
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
01/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83413545
-
01/04/2024 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:12
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72725228
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72725228
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.:3000789-16.2023.8.06.0222 R.H.
Trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença homologatória de acordo devidamente transitada em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Autorizo, pois, o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado para, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO OBSERVAÇÕES: FONAJE 117 - É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Art. 52, da Lei nº 9.0099/95 - A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. -
27/11/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72725228
-
27/11/2023 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/11/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:21
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DANIELLE FANTIM DA PAIXAO em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:26
Decorrido prazo de ISIELLY DO NASCIMENTO ALVES SILVA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69437582
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69437582
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000789-16.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, presente no ID 69436505 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
27/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:03
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 11:47
Homologada a Transação
-
21/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 11:14
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/09/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:04
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS GOMES em 17/07/2023 23:59.
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09/07/2023 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000789-16.2023.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o seu endereço de e-mail e da sua advogada para fins de realização de audiência.
Fortaleza, data digital ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo Assinado digitalmente -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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