TJCE - 3001102-64.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
28/09/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/09/2023 11:54
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 09:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 28/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 04:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67033975
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67033975
-
21/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3001102-64.2022.8.06.0172 Polo Ativo: MARIA NILMA DE LIMA Polo Passivo: Banco Bradesco SA e outros (2) CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOVITORIA PAULINO FARIASJOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO, referente aos autos nº 3001102-64.2022.8.06.0172, fica V.
Sa. regularmente intimada para comparecerem a Audiência UNA designada para o dia 28/09/2023, às 09:00 horas.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 23081813511504200000065712445 TAUá, CE, 18 de agosto de 2023 - Servidor: MARIA NUBIA TOMAS RICARTE -
18/08/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
16/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/08/2023 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, AD 7 A 18, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: VISION CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Endereço: DOUTOR PLINIO CASADO, 4454, - de 3367 ao fim - lado ímpar, CENTRO, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26130-621 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Número dos Autos: 3001102-64.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA NILMA DE LIMA Parte Promovida: Banco Bradesco SA e outros (2) CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3001102-64.2022.8.06.0172, formulada pelo AUTOR: MARIA NILMA DE LIMA.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DESPACHO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 55404869 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 16/08/2023 14:00, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 16/08/2023 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTMzYjBjMTgtYjZlMS00M2NhLTk5NzgtODhmZjNlY2JjM2U4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/1792b3 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 31/05/2023 Assinado digitalmente -
31/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 11:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
26/04/2023 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 10:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
25/04/2023 15:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 08:36
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: VISION CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Endereço: DOUTOR PLINIO CASADO, 4454, - de 3367 ao fim - lado ímpar, CENTRO, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26130-621 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Número dos Autos: 3001102-64.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA NILMA DE LIMA Parte Promovida: Banco Bradesco SA e outros (2) CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3001102-64.2022.8.06.0172, formulada pelo AUTOR: MARIA NILMA DE LIMA.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DESPACHO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 55404869, bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 26/04/2023 10:30, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/04/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2E2ZWFhZmEtNDVmNC00MWJjLWEwMjEtMmM5Yzk0Nzg5OWNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/d4b2ec OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 23/02/2023 Assinado digitalmente -
23/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 11:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
17/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001102-64.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA NILMA DE LIMA Parte Promovida: Banco Bradesco SA e outros (2) Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 49337972.
Tauá/CE, 08/12/2022 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
08/12/2022 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001102-64.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA NILMA DE LIMA Parte Promovida: Banco Bradesco SA e outros (2) Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 40600353, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da parte requerida VISION CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Tauá/CE, 11/11/2022 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
18/10/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/10/2022 15:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/10/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
25/08/2022 15:32
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
25/08/2022 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:41
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
09/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Claudenir de Souza Nojosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2022 13:36