TJCE - 3000847-91.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:06
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/07/2023. Documento: 64158217
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64158217
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000847-91.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA NETO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA O autor RAIMUNDO FERREIRA NETO ajuizou a presente AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do réu BANCO BRADESCO SA.
Regularmente intimado a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, no sentido de acostar comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo próprio autor, sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), assim como acostar aos autos o valor total dos descontos realizados (planilhado e não por estimativa) e os extratos comprobatórios, corrigindo o valor da causa (caso necessário).
Em petição de ID nº 64138049, a parte autora requereu a extinção do processo, nos termos do CPC. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
13/07/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 18:18
Indeferida a petição inicial
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11/07/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000847-91.2023.8.06.0101 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA NETO REU: BANCO BRADESCO SA R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), assim como acostar aos autos o valor total dos descontos realizados (planilhado e não por estimativa) e os extratos comprobatórios, corrigindo o valor da causa (caso necessário), sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:25
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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14/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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