TJCE - 0010118-53.2020.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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08/12/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:28
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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08/12/2022 01:26
Decorrido prazo de IRACEMA RODRIGUES DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:48
Decorrido prazo de ISABELLE THAIS COSTA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 WhatsApp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28/09/2022, no horário aprazado, na sala de audiências híbridas da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, deu-se início ao presente ato processual.
PRESENTES Juiz de Direito: FREDERICO AUGUSTO COSTA AUSENTES: Autor(a): IRACEMA RODRIGUES DE SOUZA- CPF: *35.***.*50-82 Ré(u): MELISSA MOHAMED TESSIER- CPF: *76.***.*64-24 Advogado(a): ISABELLE THAIS COSTA SILVA- OAB/CE: 39.398 OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas.
Ato contínuo, o MM.
Juiz iniciou a audiência, sendo todas as manifestações e depoimentos registrados em arquivo audiovisual.
Após o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: “Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95 e enunciado 162 do FONAJE.
A Lei nº 9.099/95, em seu artigo 51, inciso I, estabelece que “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” No caso em tela, conforme consta no termo de audiência de ID 33784642, nem o autor nem o seu advogado compareceram à audiência de conciliação designada, tampouco peticionaram justificando a sua ausência ou impossibilidade de se fazerem presentes ao referido ato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o autor em custas, sem honorários advocatícios.
Intimem-se Com o trânsito em julgado, expedir certidão com as custas devidas e intimação do autor para pagá-las em 10 dias, sob pena de inscrição do crédito na Dívida Ativa.
Após, arquivem-se os autos. ” ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo.
Frederico Augusto Costa Juiz Substituto Titular -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2022 11:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/09/2022 11:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 28/09/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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27/09/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
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24/09/2022 02:11
Decorrido prazo de ISABELLE THAIS COSTA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:18
Decorrido prazo de IRACEMA RODRIGUES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/09/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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19/08/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 19:18
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:15
Juntada de petição
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16/08/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:25
Conclusos para despacho
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01/04/2022 19:27
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/02/2022 12:53
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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03/09/2021 09:17
Mov. [14] - Documento
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03/09/2021 09:17
Mov. [13] - Mandado
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07/04/2021 15:54
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000461-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2021 Local: Oficial de justiça -
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11/11/2020 13:50
Mov. [11] - Mero expediente: Vistos. 1. Intime-se a requerente para que se manifeste sobre a contestação apresentada às fls. 17/23. 2. Após, voltem conclusos para deliberação.
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10/11/2020 13:12
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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04/11/2020 14:56
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.20.00166269-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2020 14:54
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08/10/2020 14:17
Mov. [8] - Expedição de Termo de Audiência
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13/08/2020 09:34
Mov. [7] - Documento
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25/06/2020 11:51
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2020/000448-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2020 Local: Oficial de justiça -
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16/04/2020 21:52
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2020/000447-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2020 Local: Oficial de justiça -
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14/04/2020 21:04
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/10/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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30/03/2020 14:31
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2020 15:13
Mov. [2] - Conclusão
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27/02/2020 15:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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