TJCE - 3000952-46.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:47
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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26/06/2024 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:02
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO MAGALHAES AMORIM em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87721940
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87721939
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87721940
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87721939
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº:3000952-46.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da Sentença de ID 86662522 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
05/06/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87721940
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05/06/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87721939
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24/05/2024 09:45
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 21:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 23:18
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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18/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000952-46.2023.8.06.0173 Ação: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE SOUZA Nome: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 19/09/2023 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 60776237.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/34634b ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 22 de junho de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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16/06/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 00:21
Conclusos para decisão
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15/06/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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