TJCE - 3000951-61.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
24/03/2025 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 05:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 05:30
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO MAGALHAES AMORIM em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134453066
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134453065
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134453066
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134453065
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134453066
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134453065
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUÁ - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3000951-61.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 133665394. Tianguá/CE, 03 de fevereiro de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria -
03/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134453066
-
03/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134453065
-
28/01/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 16:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124689507
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124689507
-
12/11/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124689507
-
04/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104256808
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104256808
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000951-61.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 103797963/pág. 303, bem como, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de id. 89772188, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Tianguá/CE, 09 de setembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
09/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104256808
-
09/09/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88866870
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88866870
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88866870
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88866870
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000951-61.2023.8.06.0173 DECISÃO Vistos, etc. A parte promovida interpôs recurso inominado na petição de ID 88394504, acompanhado do pagamento de uma guia do Fermoju, no valor de R$ 287,48 (ID 88394505). No caso em tela, o valor atualizado da causa é de R$ 26.284,00.
Portanto, considerando a Tabela de Custas Processuais - 2024, os valores das guias do FERMOJU, DPC e MP e Decisões proferidas dos Juizados Especiais, a serem recolhidas deveriam corresponder as faixas de valor da causa de R$ 25.601,00 até R$ 51.200,00, quais sejam, R$ 2.907,47, R$ 303,40, R$379,24 e R$ 38,23 respectivamente. Desse modo, observa-se que o preparo recursal foi recolhido de forma insuficiente, sem a devida comprovação do completo recolhimento das verbas recursais. Nesse sentido, dispõe o Enunciado n º 80 do FONAJE: "O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva". Destarte, declaro deserto o recurso inominado apresentado no ID. 88417585. Após a intimação da presente decisão à Secretaria para certificar o trânsito em julgado. Em seguida ao trânsito em julgado, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Exp.
Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de recurso
-
03/07/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88866870
-
03/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
03/07/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88866870
-
01/07/2024 17:47
Não recebido o recurso de WILSON SALES BELCHIOR - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO).
-
21/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87733811
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87733810
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87733809
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000951-61.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 87084957/pág. 233. Tianguá/CE, 05 de junho de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
05/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87733811
-
05/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87733810
-
05/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87733809
-
28/05/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 23:49
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 14:25
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
18/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000951-61.2023.8.06.0173 Ação: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE SOUZA Nome: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 19/09/2023 14:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 60773309.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/79ab0e ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 22 de junho de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:12
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
15/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005729-63.2019.8.06.0142
Jose Alves Noronha
Oi S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2019 15:16
Processo nº 3014858-37.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Midea do Brasil - Ar Condicionado - S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 16:56
Processo nº 3000223-10.2021.8.06.0005
Matheus de Sousa Magalhaes
R P de Almeida Eireli - ME
Advogado: Antonio Francisco Campos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2021 12:24
Processo nº 3000681-14.2023.8.06.0019
Mikely da Silva de Lima
Ronilson Cardoso Lima 00541949381
Advogado: Diego Mendelson Nobre Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 17:11
Processo nº 3000275-17.2023.8.06.0011
Marilene Costa Correa
Enel
Advogado: Amanda Tondorf Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 12:28