TJCE - 3000192-21.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
23/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:20
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAO SILVA ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAO SILVA ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85250042
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85250042
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85250042
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85250042
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85250042
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85250042
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85250042
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85250042
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85250042
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85250042
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000192-21.2023.8.06.0069 SENTENÇA SVistos etc.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 72792033, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 02 de maio de 2024 Gilvan Brito Alves Filho Juiz em Respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
03/05/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85250042
-
03/05/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85250042
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03/05/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85250042
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03/05/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85250042
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03/05/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85250042
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02/05/2024 15:59
Homologada a Transação
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02/05/2024 14:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 00:11
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAO SILVA ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83989881
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83989881
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83989881
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83989881
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83989881
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15/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83989881
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83989881
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83989881
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83989881
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83989881
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000192-21.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA MARQUES DOURADO REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de maio de 2024, às 14:20min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNlNjkyZmEtOWRhMS00YTRhLTg0YWEtNTU2Y2M3YzExNjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
12/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83989881
-
12/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83989881
-
12/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83989881
-
12/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83989881
-
12/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83989881
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12/04/2024 02:50
Confirmada a citação eletrônica
-
11/04/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 14:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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19/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:08
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:08
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000192-21.2023.8.06.0069 Despacho: R. hoje.
A presente ação não veio instruída com os documentos que reputo necessários à sua propositura (art. 320, do Código de Processo Civil), tal como o comprovante de residência.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, do Novo Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, de acordo com as exigências legais acima apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do seu indeferimento.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Coreaú-CE, 20 de junho de 2023.
Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/04/2023 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Coreaú, #Não preenchido#.
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17/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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